Desde o anúncio da liberação do saque de contas inativas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – há menos de três meses –, o
Ministério do Trabalho já recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos
depósitos do benefício.
A média, segundo o governo, é quase 100
queixas formais por dia. Até ontem (13), o número total de denúncias
feitas à pasta foi 14.356, ou seja, mais de um terço dos problemas
relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.
Por meio de
nota, o ministério alertou que a quantidade de trabalhadores
prejudicados pode ser maior do que o número de denúncias apresentadas,
já que uma única denúncia pode vir de um sindicato, por exemplo, o que
representaria centenas ou milhares de empregados prejudicados.
O que diz a lei
O
depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que
todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária
vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês
anterior.
A legislação diz que os depósitos devem ocorrer
mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o
recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são
obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores
recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, basta tirar um extrato
atualizado da conta vinculada do fundo de garantia. O documento pode ser
obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do
Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número
do PIS. Também é possível fazer usar o aplicativo do FGTS para smartphone.
A
Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o
trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve
verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco
anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível
verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se
o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado
corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Ele deve
procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele
pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do ministério. O
processo é feito de forma anônima, evitando possíveis prejuízos ao
emprego.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao
Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça
do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, ele pode
ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do
FGTS devido.
Quem pode sacar
O saque de
contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada
pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. O trabalhador
pode sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de
trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015.
A Caixa criou
uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário
de pagamento, que começou a valer a partir da última sexta-feira (10),
para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento, acesse o link .
Fonte: Agência Brasil
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