A Justiça Federal em São Paulo concedeu ontem (13) liminar contra a norma
que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A
decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal
(MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir de
amanhã (14).
Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do
consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas
empresas”.
Atualmente os passageiros têm direito de despachar
itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32
quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na
cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5
quilos.
O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia
mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem
incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que
pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da
aeronave”.
O Ministério Público argumenta que a Anac fez a
mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da
medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma
perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é
ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços
de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os
pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Fonte: EBC
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