Quem comprar passagem aérea a partir de amanhã (14) vai ter que ficar
atento às regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas
pelas companhias aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo
regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o
transporte aéreo de passageiros, que prevê a possibilidade de as
empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.
Cada empresa
está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os
passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a
Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os
clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a
franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a
cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos
domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de
bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar a
questão mais profundamente durante os próximos meses.
A
possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar
passagem a partir de amanhã (14), ou seja, quem já tiver a passagem
comprada antes desse dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as
companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para
os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de
32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão
total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá
ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.
Além
da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou
que a franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos.
Justiça
O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
-
As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo
consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e
tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser informado sobre as
principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos
de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia
praticada pela empresa.
- Na hora da venda da passagem, serviços e
produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o
consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
- As empresas
devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo
menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao
passageiro no caso de mudanças.
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro
sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.
-
O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem
ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data
do voo.
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo
pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao
passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem
direito a desistir do voo.
- As empresas aéreas não são mais
obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias
poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poderá
escolher o serviço.
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac.
-
As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento
de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho.
Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada
voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo
excesso na hora da compra da passagem.
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instruções e avisos
Durante o voo:
-
O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens
de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos
de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As
empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando
o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o
passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta,
mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
-
A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou
cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e
hospedagem. No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel
deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de
pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais,
como nas salas VIP dos aeroportos.
Depois do voo:
-
As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para
voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos
internacionais, o prazo permanece em 21 dias.
- As despesas do
passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e
itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que
estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até
sete dias após o registro do extravio.
Fonte: Agência Brasil
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