Na próxima terça-feira (14), começam a valer as novas regras
para o transporte aéreo de passageiros no país, aprovadas pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma das mudanças mais polêmicas é a
que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros
pelas bagagens despachadas.
As empresas ainda estão definindo
como será feita a cobrança de bagagens, portanto, os passageiros devem
se informar antes de comprar a passagem, já que cada operador aéreo terá
liberdade para decidir a estratégia de mercado que irá adotar. A
possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar
passagem a partir de terça, ou seja, quem já tiver comprado o bilhete
antes desse dia não vai sofrer as alterações.
O Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os passageiros a
ficarem atentos às regras de cada companhia aérea em relação à cobrança
de bagagens. “Além da pesquisa de preço que o consumidor já fazia, ele
vai ter que verificar como é o procedimento para despachar as bagagens,
porque as empresas podem fazer do jeito que elas quiserem. Ele vai ter
que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para
pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja
boa para ele”, alerta a advogada do Idec, Claudia Almeida.
Além
da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou
que a franquia da bagagem de mão deve passar de 5 quilos para 10 quilos.
Para a advogada, a mudança vai fazer com que as companhias aéreas
tenham um rigor maior com a verificação da bagagem levada na cabine, e
haverá uma tendência maior dos consumidores de querer levar mais coisas
na mala de mão, para não ter que pagar pelo despacho.
O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e
pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um
projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Empresas
A
GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para
aqueles clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que
continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda
este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda
mala despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar
pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois
prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos
meses.
Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um
limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de
voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais).
Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens
com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra da
passagem ou no momento do check-in.
Outras mudanças
Além
da mudança em relação às bagagens, haverá outras alterações para quem
comprar a passagem a partir de terça-feira. Nos anúncios de venda, por
exemplo, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo
consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços
adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não
acabe comprando algo sem querer.
Com
as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da
passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados com mais de sete dias
antes da data do voo. “Para o Idec, isso ainda está aquém do que prevê o
Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sete dias para o
cancelamento da compra”, diz Cláudia. As mudanças de horário, itinerário
ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência
mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30
minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
Além disso, as multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
Outra
mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o
trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho
de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode utilizar o
trecho de volta, desde que avise à companhia aérea. A indenização para
os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.
Se
houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias
para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o
prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros
que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio
de bagagens, como compra de roupas outros itens necessários.
A
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que poderá intervir
caso as empresas aéreas não ofereçam boas condições aos consumidores,
depois que as novas regras para o transporte aéreo de passageiros
entrarem em vigor. “A fiscalização da agência será intensificada para
que todas as regras sejam efetivamente cumpridas. Estamos engajados para
que realmente essas medidas funcionem também no Brasil, como já
funcionam no restante do mundo”, informou a Anac, em nota.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
-
As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo
consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e
tarifas de embarque
- O consumidor deve ser informado sobre as
principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos
de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia
praticada pela empresa
- Na hora da venda da passagem, serviços e
produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o
consumidor acabe comprando sem querer um serviço
- As empresas
devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo
menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao
passageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
-
As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem
ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
- O
consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus,
no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do
voo
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela
companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao
passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem
direito a desistir do voo
- As empresas aéreas não são mais
obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias
poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá
escolher o serviço
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
-
As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento
de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da
bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada
em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar
pelo excesso na hora da compra da passagem
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
-
Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos,
vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos
Durante o voo:
-
O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens
de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos
em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
-
As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno
quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja,
se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de
volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos
domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por
overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil
para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac
decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou
cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e
hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser
oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em
outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas
salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
-
As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para
voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos
internacionais, o prazo permanece em 21 dias
- As despesas do
passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e
itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que
estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até
sete dias após o registro do extravio
Fonte: Agência Brasil
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