Desde o dia 2 de março, a Receita Federal está recebendo a Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. A estimativa é que sejam
enviadas 28,3 milhões de declarações até o prazo final, 28 de abril. A Agência Brasil
preparou um passo a passo a fim de esclarecer as dúvidas sobre como
preencher e enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos
necessários. Para esclarecimentos extras, é possível utilizar o
formulário que está no fim desta página. Confira:
Parte 1: antes de começar a declaração
A) Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda
O
primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do
Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda
obtida em 2016. Precisam declarar Imposto de Renda pessoas que se
encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$
28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos
pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na
fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham
propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
B) Junte os documentos necessários
Caso
você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os
documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum
comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes
documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
- Número do CPF de
dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência
com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de
rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços
prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como
os de educação, saúde ou gastos com previdência).
Dependendo dos
pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é
importante ter documentos comprobatórios. “O ideal é que os documentos
sejam guardados para conferência no período de cinco anos”, afirma o
supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo.
É importante ter o número do recibo
da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo
relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.
C) Faça download do programa do IRPF 2017
O download do programa do IRPF 2017 pode ser feito diretamente no site da
Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para
computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).
Parte 2: fazendo a declaração
A) Preencha os dados básicos
Após fazer o download
do programa do IRPF, você está pronto para começar a sua declaração.
Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar o seu nome e
CPF. Preencha e aperte “OK”. O registro da sua declaração ficará salvo
no seu computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra
oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”.
Ainda
há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2016 ou a
declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo
(exportado do IRPF 2016 ou de outro programa) para preenchimento da
declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos
anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente.
Nesse caso, é só conferir se está tudo certo.
Caso você não tenha
importado a sua declaração, o primeiro item a ser preenchido é o de
identificação do contribuinte (no programa está como “Ident. Do
Contribuinte”). De início, você deve escolher se vai fazer a declaração
de ajuste anual original ou a retificadora.
Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2016, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração.
Contribuintes que não declararam Imposto de Renda em 2016 podem deixar o
campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do Título
Eleitoral e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação
principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no
programa.
B) Dependentes e alimentandos
Depois
de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de
dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou
alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”),
clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente
ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de
12 anos) e data de nascimento.
Podem ser declarados como
dependentes companheiro com que o contribuinte tenha filho ou conviva há
mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o
filho estiver estudando em escolha técnica ou universidade, o limite é
de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de
até 21 anos de que a pessoa seja tutora.
Podem ser declarados
alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão
por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura
pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e
alimentanda. Por cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08,
além dos gastos dedutíveis com ele.
Joaquim Adir explica os gastos com alimentando que podem ser deduzidos:
Tantos os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão
judicial são declaradas na aba “pagamentos efetuados” (que você verá
mais para frente).
C) Hora de declarar os rendimentos
Uma
das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais
atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar
rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair
na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os
rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”,
“tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não
tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o
comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os
valores corretos.
O primeiro campo que você vai preencher é o de
rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que
deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e
pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte.
Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas
jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o
CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos
recebidos por dependentes.
O segundo campo é o de “valores
recebidos de pessoas físicas ou do exterior”. Nesse campo há duas abas.
Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a
pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É preciso
informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse
campo, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, “outros” e
recebidos do exterior.
Também devem ser declarados gastos com
Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro
caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser
importados). Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do
IRPF.
O terceiro item a declarar são os “rendimentos isentos e
não tributáveis”. Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de
investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser
preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções (incluindo
outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de
impostos.
Para terminar esta parte, o contribuinte tem que
declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui
participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros
sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente'
(relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário). Caso o
Imposto de Renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de
pagamentos dessas naturezas terão de ser feitos na declaração anual.
Outros
ganhos não estão incluídos na aba “ficha de declaração”. Se o
contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele
deve preencher a aba “receitas e despesas anuais”. Caso os dados já
estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de
dados. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a
tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar
que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.
Também
não estão incluídos na aba “ficha de declaração” os ganhos com bens
imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comum/Day
Trade (como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário). Todos
esses dados, com exceção dos relativos às operações comuns, podem ser
importados de outros programas da Receita Federal.
D) Declare os pagamentos efetuados
Depois
de declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o
Imposto de Renda. Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é
possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da
declaração.
O primeiro campo a ser preenchido é o de “imposto
pago/retido”. Para evitar a bitributação (o pagamento duplicado de
impostos), é preciso informar pagamentos de impostos complementares
pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e
impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo (“Imposto de Renda
retido na fonte” e “pagamentos com Carnê-Leão”) são preenchidos de
acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos
recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou
rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (no caso do
Carnê-Leão).
O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É
nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de
Renda (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e
pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de
aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis,
recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados. Quanto
mais informações forem declaradas, menores as chances de o contribuinte
cair na malha fina.
Para declarar os pagamentos realizados, é
preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com
titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o
pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se
for o caso, o valor da parcela não dedutível.
Quem realizou
doações deve declará-las nos campos “doações efetuadas” e “doações a
partidos políticos e candidatos”. Assim como no caso de pagamentos,
apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
De
acordo com a Receita Federal, podem ser deduzidos até 6% do imposto
devido com doações para as seguintes áreas: incentivo à cultura,
incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações -
Estatuto do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem
dedução no imposto devido.
E) Bens, direitos, dívidas e ônus
Antes de checar se está tudo
certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que
falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão
modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados
para evitar que a pessoa caia na malha fina.
Devem ser declarados
imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior
do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e
demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de
ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa cujo valor seja
igual ou superior a mil reais.
Para declarar, você deve escolher o
tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em
que o bem se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em
31/12/2015 e em 31/12/2016. Caso o bem tenha sido adquirido durante o
ano de 2016, o valor do campo referente a 2015 deve ser 0,00.
Quaisquer
tipos de dívidas devem ser preenchidos no campo “dívidas e ônus reais”.
Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a
natureza do credor e os valores.
Um detalhe importante:
financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus
reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e
direitos”.
Parte 3: entregando a declaração
Depois
dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a
Declaração de Imposto de Renda. A primeira ação que você deve fazer é
entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação
incompleta na declaração. Casos haja algum erro (sinalizado por um
triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração
seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo
amarelo), a declaração pode ser feita. Porém, é desejado que o campo
pendências fique sem avisos.
Feito isso, é preciso escolher entre
o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou
Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a
que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor
maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração
clicando em “entregar a declaração”. Neste ano, não é mais preciso usar o
programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito
pelo programa do IRPF.
Caso haja imposto devido, o contribuinte
pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de
Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes.
Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha
valores de restituição a receber, é possível fazer isso.
Também é
possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos
(como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de Saúde) utilizados para
fazer a declaração. O prazo final para percorrer a “maratona” do Imposto
de Renda é 29 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode
consultar o guia do Imposto de Renda da Receita Federal
Fonte: Agência Brasil
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