A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de
Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades
das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra para
prestar determinados serviços.
O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Saiba o que prevê o projeto aprovado:
Atividade-fim
As
empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem
cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
Atualmente,
não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas
decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é
permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções
secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da
empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê
que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem
restrições em empresas privadas e na administração pública.
Trabalho temporário
O
tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três
meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O
limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período
(incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma
empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
É permitida a
contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de
serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for
julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por
empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a
empresa contratante têm controlador igual.
“Quarteirização”
A
empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras
empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do
trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É
facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo
atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo
acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene
e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em
casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que
contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se
houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para
arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços
terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça
para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência
O
projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a
empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados
para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá
descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.
Fonte: Agência Brasil
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