Mais de 4,2 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão
em 19 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 4.222.187
declarações foram recebidas até as 17h de ontem (20), de um total de 28,3
milhões de documentos esperados.
O prazo de entrega começou no
último dia 2 e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador
da declaração está disponível no site da Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças.
As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na
apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet,
programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do
documento.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês
de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é
obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$
142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou
posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total
superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição do
IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote
será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de
agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em
15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote
está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o
contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja
receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou
doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Fonte: Agência Brasil
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