“Foi uma vitória muito grande para a categoria”, disse o presidente
do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Estado do Rio de Janeiro
(Sigabam), Antonio Francisco dos Anjos, ao comentar a sanção sem vetos,
pelo presidente Michel Temer, da Lei nº 13.419, conhecida como Lei da
Gorjeta. Ele destacou que o projeto, que vem tramitando desde 2007, vai
trazer bons resultados para os trabalhadores do setor.
Dos Anjos
afirmou que a aprovação da lei vai possibilitar que a gorjeta faça parte
da vida do trabalhador. "A gorjeta entrava no bolso do trabalhador, mas
não havia regras claras, não fazia parte do contracheque. E a vida da
gente é o nosso contracheque”. A lei sancionada agora faz com que a
gorjeta passe a integrar de fato a remuneração. “Ele [trabalhador] vai
ter benefícios de férias, décimo terceiro, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço [FGTS]”.
O presidente do Sigabam lembrou que há
atualmente grande demanda de mulheres no mercado, que também vão se
beneficiar do salário-maternidade. “Tudo isso está sendo considerado na
Lei da Gorjeta”, disse.
Hotelaria
Para o presidente do Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagens do
Município do Rio de Janeiro (SindHotéis-Rio), Alfredo Lopes, a
regulamentação da Lei nº 13.419 atende a uma demanda do setor, tanto do
empresariado quanto dos trabalhadores, que contam com as gorjetas para
complementar os salários.
“Ela [a lei] representa segurança
jurídica para as duas partes. Evita que as empresas sejam sobretaxadas
por um valor que é repassado ao colaborador e garante ao trabalhador a
integração da gorjeta oficialmente aos salários”.
Também o
diretor do Polo Novo Rio Antigo, Plínio Froes, que representa bares,
restaurantes, casas noturnas e hotéis, aprovou a sanção. Ele acredita
que a lei proporcionará muitos benefícios aos associados, estabelecendo
uma relação mais saudável e transparente entre empregador e empregado,
sem dificultar ou prejudicar o contato com os clientes.
Turismo
O
Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo também considera
positiva a sanção da lei. Em nota, a entidade lembrou que a medida vem
sendo reivindicada há sete anos pelo Cetur e pela Federação Nacional de
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
"Os débitos relativos às
diferenças da integração da gorjeta às férias, ao décimo terceiro e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representam o maior passivo
trabalhista oriundo das relações de trabalho entre hotéis,
restaurantes, bares e similares e seus empregados”, destacou o conselho,
na nota. O presidente do Cetur, Alexandre Sampaio, que trabalhou junto à
Câmara dos Deputados para aprovar a medida, afirmou que a questão está
agora “definitivamente solucionada".
As novas regras passam a
valer em 60 dias. O Cetur destacou que a medida altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. O percentual
recebido e a média das gorjetas devem constar na carteira e no
contracheque do trabalhador. Não há, entretanto, a obrigatoriedade do
cliente de pagar a gorjeta e o percentual continua a seu critério.
Fonte: Agência Brasil
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