O prazo para os empregadores domésticos fazerem o pagamento do
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a maio termina
amanhã (7). O documento reúne em uma única guia as contribuições
fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos
empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados
depois do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do
eSocial.
Canais de Atendimento
Os
empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em
guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela
rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de
autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE, orienta a Receita
Federal. "Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser
priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização",
acrescenta.
Fonte: Agência Brasil
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