
O
medicamento continuará sendo vendido sem a necessidade de apresentação
da receita médica. A mudança é devida a utilidade terapêutica destes
produtos.
Os pedidos de registro em avaliação na Anvisa com o enquadramento antigo continuam o processo normalmente, mas novos pedidos relativos às lágrimas artificiais ou lubrificantes oculares só serão avaliados se apresentados na nova categoria.
Para os produtos que estão no mercado, a norma prevê uma regra de transição que varia de acordo com o tempo que falta para o vencimento do registro. A mudança pode acontecer em até dois anos.
As empresas que não solicitarem novo registro no prazo determinado terão a permissão de venda cancelada. A resolução entrou em vigor hoje.
Os pedidos de registro em avaliação na Anvisa com o enquadramento antigo continuam o processo normalmente, mas novos pedidos relativos às lágrimas artificiais ou lubrificantes oculares só serão avaliados se apresentados na nova categoria.
Para os produtos que estão no mercado, a norma prevê uma regra de transição que varia de acordo com o tempo que falta para o vencimento do registro. A mudança pode acontecer em até dois anos.
As empresas que não solicitarem novo registro no prazo determinado terão a permissão de venda cancelada. A resolução entrou em vigor hoje.
Fonte: Jornal do Brasil
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