terça-feira, 31 de maio de 2016

OMS recomenda sexo seguro por oito semanas após visita a área com Zika

Pesquisadores da UFRJ conseguiram fazer o sequenciamento do genoma do vírus Zika
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que casais que vivem em regiões onde há transmissão do Zika evitem a gravidez em momentos de alta circulação do vírus. Em atualização de documento sobre prevenção sexual da doença, a organização aconselha ainda a quem visitou áreas onde o vírus é endêmico, que fique por oito semanas sem fazer sexo ou que use preservativos pelo mesmo período, depois que voltar de viagem.

De acordo com a entidade internacional, o principal vetor da doença é o mosquito Aedes aegypti, porém, estudos identificaram a presença do vírus em fluidos corporais de pessoas infectadas. Segundo a entidade, a transmissão sexual é mais comum do que se imaginava a princípio.
O documento também sugere que homens que tiveram os sintomas do vírus, como manchas vermelhas, febre leve e conjuntivite, devem usar preservativos ou evitar relações sexuais por pelo menos seis meses. Este tempo deve ser estendido até o fim da gravidez, em caso de parceira gestante.
As orientações foram feitas devido à relação entre o vírus zika em gestantes e o nascimento de bebês com microcefalia e outros problemas neurológicos. Segundo a OMS, sempre que surgirem novas evidências, o documento será atualizado. Atualmente, 60 países registraram a transmissão interna do vírus Zika.
Além das recomendações de ordem individual, a OMS também determina que os governos garantam o direito de mulheres que não querem engravidar usarem contraceptivos de emergência, como a pílula do dia seguinte.
Zika
Transmitido por um mosquito bem conhecido dos brasileiros, o Aedes aegypti, o vírus Zika começou a circular no Brasil em 2014, mas teve os primeiros registros feitos pelo Ministério da Saúde em maio de 2015. O que se sabia sobre a doença, até o segundo semestre do ano passado, era que sua evolução costumava ser benigna e que os sintomas, geralmente erupção cutânea, fadiga, dores nas articulações e conjuntivite, além de febre baixa, eram mais leves do que os da dengue e da febre chikungunya, também transmitidas pelo mesmo mosquito.
Porém, em 28 de novembro de 2015 o Ministério da Saúde confirmou que, quando gestantes são infectadas pelo vírus podem gerar crianças com microcefalia, uma malformação irreversível do cérebro que pode vir associada a danos mentais, visuais e auditivos. Pesquisadores confirmaram que a Síndrome de Guillain-Barré também pode ser ocasionada pelo Zika.
A microcefalia não é uma malformação nova. Ela pode ter como causa diversos agentes infecciosos, além do Zika, como sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes viral.
A relação entre o zika e a microcefalia e outras alterações neurológicas motivou a declaração de Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde em novembro do ano passado e de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em fevereiro de 2016.
Fonte: Agência Brasil

Transações bancárias por meio de celulares e tablets crescem 138% em um ano

Image result for Transações bancárias por meio de celulares e tablets crescem 138% em um ano
As transações bancárias por celulares e tablets tiveram crescimento de 138% em 2015, ao chegar a 11,2 bilhões de operações, ante as 4,7 bilhões em 2014, de acordo com dados divulgados hoje (31) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Segundo a pesquisa, as movimentações bancárias feitas por internet banking e mobile banking atingiram 54% do total. O estudo contou com a participação de 17 bancos, 93% dos ativos do setor no país.

Segundo o estudo, o internet banking foi o canal responsável pelo maior número de transações no ano passado, com 33% do total (17,7 bilhões). O mobile banking foi o segundo canal preferido com participação de 21% no total de operações. Em 2015 já eram 33 milhões de contas ativas com o recurso mobile, 32% a mais do que no ano anterior.
Segundo o diretor setorial de Tecnologia e Automação Bancária da Febraban, Gustavo Fosse, um dos fatores que explicam esse crescimento está relacionado com o fato de os bancos funcionarem como indutores de inovações tecnológicas da indústria, com a preocupação de trazer comodidade aos clientes. “Outro fator é o crescimento do acesso à internet no Brasil, que já está acessível para 56% da população. O uso de smartphones também tem contribuído para o aumento”.
A pesquisa mostrou ainda que o Brasil ocupa o 7º lugar em investimentos em tecnologia da informação no setor bancário. Em 2015, a soma desses investimentos totalizou R$ 19,2 bilhões, dos quais 44% destinados a software, 35% a hardware e 20% a telecom. Mesmo assim o número foi mais baixo do que o registrado em 2014: R$ 21 bilhões.
Os dados apontam que o total de transações feitas em agências, pontos de venda no comércio, autoatendimento e correspondente foi de 23,6 bilhões, 45% do total.
Fonte: EBC

Problemas na rotulagem motivam suspensão de saneante e de lote de cosmético

Image result for Problemas na rotulagem motivam suspensão de saneante e de lote de cosmético
A Anvisa suspendeu o lote C115/2015 do Shampoo Argan Frizon, 1L, valido até março de 2018 e os saneantes fabricados pela empresa Citromax Indústria e Comércio Ltda.

Após resultado de Laudo de Análise Fiscal, a Anvisa suspendeu o lote C115/2015 do Shampoo Argan Frizon, 1L, valido até março de 2018.
O cosmético da empresa Aimer Cosméticos Ltda apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de contagem total de mesófilos e na fórmula exibida em sua rotulagem.
Além de suspender a venda e o uso do produto, Agência determinou ainda, que a empresa deve promover o recolhimento do estoque no mercado.
Confira a Resolução 1.384 publicada nesta sexta-feira (27/5) no Diário Oficial da União (DOU).
Outra irregularidade com rotulagem também gerou a suspensão de produtos
Dessa vez, são saneantes fabricados pela empresa Citromax Indústria e Comércio Ltda.
A suspensão determinada pela Anvisa é para os saneantes Gramizap Imazapir e Origina Nim Citromax, ambos são da empresa citada acima, e foram fabricados em desacordo com o registro na Agência, porque apresentaram informações alteradas ou não autorizadas  nos rótulos.
Confira a Resolução 1.385 publicada nesta sexta-feira (27/5) no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa

Direito de arrependimento: Procon orienta sobre o assunto


Image result for Direito de arrependimento: Procon orienta sobre o assunto
O direito de arrependimento, descrito no artigo 49 do CDC, é um direito que se aplica somente para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial como internet, catálago, telefone, tv ou outro meio.


Quando o consumidor realiza compras por esses meios, ele pode, em até 7 dias da entrega do produto ou assinatura do contrato de serviço, desistir da contratação. O prazo é corrido, ou seja, a contagem do prazo de 7 dias não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

Para desistir, o consumidor deve no prazo sobredito contatar a empresa e pedir o cancelamento da compra/contratação e não há necessidade de fazer qualquer justificativa.

É importante que o consumidor guarde um comprovante da operação, seja e-mail, tela copiada ou número de protocolo, dados do atendente e horário de atendimento.

A empresa deverá registrar o pedido do consumidor e fazer a devolução de todo o valor gasto, inclusive o frete, e o consumidor não deve ser responsabilizado pelo custos da retirada ou postagem do produto.

A devolução do valor pago deve ser imediata e atualizada monetariamente.
Lembrando que atualização monetária não são juros.


O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Fonte: Procon Campinas

Créditos de celular: o que você ainda não sabe sobre eles?

Muita gente não sabe quais são as regras vigentes para os créditos de celulares pré-pagos. Se esse é o seu caso, confira 06 dicas da Anatel que esclarecem as principais questões sobre o  tema.
creditocel1A validade mínima dos créditos é de 30 dias, mas a prestadora também é obrigada a oferecer créditos com validades igual ou superior a 90 e 180 dias por valores razoáveis.
creditocel2Créditos com validade de 90 e 180 dias  devem ser oferecidos em todos os setores de atendimento presencial das prestadoras e em todos os pontos de recarga eletrônica da empresa ou disponibilizados por terceiros.
creditocel3As informações sobre o prazo de validade dos créditos devem ser repassadas pela prestadora ao consumidor antes mesmo da compra,  inclusive nos pontos de recarga eletrônica.
creditocel4Quando os créditos estiverem perto de acabar ou de expirar, o consumidor deve ser comunicado pela operadora.
creditocel5Sempre que o consumidor inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar todos os créditos,  inclusive os já vencidos e passará a valer o maior prazo de validade.
*A regra só não vale se o contrato entre operadora e cliente estiver rescindido.
A operadora deve disponibilizar opções de consulta ao saldo de créditos e seu prazo de validade de forma gratuita em todas as solicitações do consumidor.
Fonte: Anatel

Em evento nacional, Idec fala sobre direitos dos usuários de bicicleta nas cidades


Image result for Em evento nacional, Idec fala sobre direitos dos usuários de bicicleta nas cidades
ONG abordou a relação entre o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações com os direitos à infraestrutura cicloviária e à segurança, por exemplo
Na última quinta-feira, 26, o Idec participou do Bicicultura 2016, o maior encontro nacional de mobilidade por bicicleta e cicloativismo. Organizado pela sociedade civil, o evento busca discutir o assunto sob todas as suas vertentes: cultural, social, política, artística, econômica e ambiental.
A participação do Idec foi no painel Direitos, visão de usuário e legislação para a ciclomobilidade, em que apresentou como a legislação em vigor garante os direitos do usuários à infraestrutura cicloviária, à segurança, investimentos e participação no processo de construção da política de mobilidade da cidade e do país. 
A apresentação abordou legislações como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código de Transito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e os Planos de Mobilidade Municipais. Em sua fala, o pesquisador do Idec Rafael Calabria discutiu a importância de a população usar todos os canais disponíveis - de comunicação, transparência e participação - para a construção das políticas públicas para a mobilidade por bicicleta. 
Após o painel do Idec, o assessor parlamentar Luciano Frigeri Neves apresentou e um compilado de projetos de leis sobre mobilidade ativa que tramitam no Congresso Nacional. Em seguida, o advogado e ativista Fernando Torres discutiu questões jurídicas sobre a priorização dos ciclistas no trânsito, e a advogada ativista Nadia Aguiar, da associação Pedala Manaus, falou sobre questões trabalhistas de quem usa bicicleta para ir ao trabalho.
Em breve: site sobre mobilidade 
No Bicicultura 2016, o Idec também anunciou o lançamento, no início de junho, de um  site totalmente dedicado aos direitos de usuários em mobilidade. “A página vai reunir informações, estatísticas e contatos de órgãos e empresas públicas que administram a mobilidade urbana no país, a fim de promover o engajamento dos usuários”, antecipa Calabria.
Fonte: Idec

Sabia que é possível bloquear as ligações de telemarketing?

Cadastro permite que titular da linha cancele as chamadas no telefone fixo e celular

Além de mensagens de texto, o consumidor tem que conviver diariamente com ligações de telemarketing fazendo diversos tipos de propagandas e oferecendo serviços. Elas são feitas no telefone fixo, direto no celular, ou até mesmo no trabalho da pessoa, o que acaba sendo muito inconveniente. O que você talvez não saiba é que essa é uma prática que pode ser bloqueada.
Existe um cadastro em que os consumidores titulares das linhas telefônicas podem inscrever seus números - fixo ou celular - para evitar o recebimento dessas chamadas de telemarketing ou dos fornecedores que usam esta modalidade. O consumidor também tem a opção de manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha.

O registro foi criado com o objetivo de proteger a privacidade dos consumidores que não desejam ser incomodados com as ofertas telefônicas, e que se sentem desrespeitados com a prática.
Dessa forma, antes de iniciar uma campanha, as empresas de telemarketing e os fornecedores terão que previamente se cadastrar para então acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações. Vale lembrar que estes terão acesso somente aos números, e não aos dados pessoais do registrado. 

Cadastro

A assessoria de imprensa do Procon informou ao Reclame Aqui Notícias que cada estado brasileiro segue regras específicas. Por isso, o ideal é que o consumidor procure a forma de cadastro e as normas do bloqueio de acordo com o órgão do local onde mora. 
Se você é de São Paulo, pode cadastrar ou excluir seu número clicando aqui, ou pessoalmente nos postos do Poupatempo. Ficou com alguma dúvida? Neste link você encontra as respostas das perguntas frequentes dos paulistas sobre o bloqueio das ligações.

Se não existir uma lei...

Se você mora em um estado em que não existe uma lei específica para o bloqueio, pode se valer do direito constitucional a privacidade, prescrito no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a empresa que fez o telemarketing ativo e solicitar a exclusão da lista de mailing. Outra opção é contatar a operadora, pedindo o bloqueio do número da empresa.

Período do bloqueio

As empresas de telemarketing e os fornecedores de produtos ou serviços que se utilizam deste serviço não poderão ligar para o número de telefone após o 30º dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30 dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.
Sobre o período do bloqueio, pode variar dependendo do estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, é válido por tempo indeterminado, até que o consumidor solicite a exclusão. Já em Minas Gerais, o período bloqueado é de um ano. Ao fim, o consumidor é avisado do prazo e optará por revalidar ou não o cadastro. Por isso, é importante procurar o órgão do seu estado e ficar por dentro de todas as regras que valem a você.

Consequência

Se a empresa fizer uma ligação para um número inscrito no cadastro, estará sujeito à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.

E as mensagens de texto?

O cadastro pode ou não incluir o bloqueio de mensagens SMS enviadas ao celular do consumidor; vai depender também das regras do órgão do estado. 
De qualquer forma, caso sejam mensagens recebidas da operadora de telefonia celular, o consumidor pode requerer a suspensão do recebimento no SAC da empresa, já que o artigo 3º, inciso XVIII da Resolução 632 da Anatel, declara, como direito do usuário, o "não recebimento de mensagem de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso".
Fonte: Reclame Aqui

Prazo para microempreendedor individual entregar o Simples termina hoje


Image result for Prazo para microempreendedor individual entregar o Simples termina hojeTermina hoje (31) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015. O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele pode ter até um empregado contratado, com salário equivalente ao mínimo ou ao piso da categoria.
Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal.
Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.
Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.
Fonte: EBC