A 3ª Câmara de Direito Público do TJ
fixou em R$ 20 mil os danos morais a serem pagos em favor de consumidor
que teve seu nome negativado por atraso no pagamento de conta de água de
endereço no qual já não residia há mais de 10 anos. O cidadão efetuou
mudança de moradia em julho de 2000 e o serviço de fornecimento de água
foi imediatamente interrompido.
Posteriormente, contudo, o serviço voltou a ser ativado, mas de maneira ilícita, daí o surgimento do débito que deu ensejo à negativação do antigo cliente. "A ré não poderia ter se utilizado da titularidade do último usuário cadastrado em seu sistema, que teve o contrato encerrado há mais de 10 anos, para presumir que ele seria o autor do ato ilícito cometido, mas sim ter diligenciado para apurar quem foi o responsável pelo desvio de água", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301206-34.2014.8.24.0036).
Posteriormente, contudo, o serviço voltou a ser ativado, mas de maneira ilícita, daí o surgimento do débito que deu ensejo à negativação do antigo cliente. "A ré não poderia ter se utilizado da titularidade do último usuário cadastrado em seu sistema, que teve o contrato encerrado há mais de 10 anos, para presumir que ele seria o autor do ato ilícito cometido, mas sim ter diligenciado para apurar quem foi o responsável pelo desvio de água", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301206-34.2014.8.24.0036).
Fonte: TJSC
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