Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional
relativa ao ano-calendário 2015 até amanhã (31). O microempreendedor é a
pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Ele também pode ter um empregado contratado que receba um
salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128,
de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador
conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal.
Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de
conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Com
essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a
benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria,
entre outros.
Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao
mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o
mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível
junto com o recibo da declaração.
O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
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