quarta-feira, 18 de maio de 2016

Operadora deve indenizar cliente por tocar Lepo Lepo na espera de chamadas


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Música está nas ligações desde 2014 sem autorização ou contratação do consumidor

Na última segunda-feira, dia 16, a Tim foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor. O motivo? Instalar a música “Lepo Lepo” na chamada de espera do celular do cliente sem sua autorização ou contratação.
Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas, a Tim informou que juntou aos autos a contestação e a carta de preposição e propôs o valor de R$ 4 mil como reparação. Entretanto, a proposta não foi aceita pelo usuário, e a juíza entendeu razoável o valor de R$ 10 mil.
A assessoria de comunicação da operadora informou ao G1 que a empresa não comenta decisões judiciais. 

Desde 2014

Na ação da juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca, o cliente afirmou que era usuário da empresa há vários anos. Em 4 de abril de 2014, recebeu dos amigos a notícia de que o refrão da música estava tocando enquanto a ligação não era atendida.
“Observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que inicia-se o a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o refrão da música 'Lepo Lepo'", constatou Albuquerque.
O cliente afirmou à Justiça que tentou por diversas vezes cancelar a mensagem eletrônica, mas nunca conseguiu, e que a empresa ainda enviou uma mensagem, no dia 10 de abril de 2014, informando que haveria a prorrogação por mais um mês do serviço não solicitado.
“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, diz a decisão.
Fonte: G1



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