Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicada no dia 25 no Diário Oficial da União proíbe a fabricação,
distribuição e comercialização dos suplementos vitamínico ou mineral das
marcas Cerebral Sucess e Genius X, nas apresentações de cápsulas e à
base de vitamina C; e suplementos vitamínico ou mineral da marca
Focus-X, cápsula. De acordo com a Anvisa, foram constatadas
irregularidades na rotulagem dos suplementos, segundo a qual os produtos
contêm substâncias com finalidade medicamentosa ou terapêutica,
ingredientes não declarados e não permitidos para a categoria. Conforme a
agência, a propaganda dos produtos, divulgada por meio de sítios
eletrônicos, também trazia alegações terapêuticas e medicamentosas que
não são permitidas para esse tipo de alimento.
De
acordo com a Anvisa, foram constatadas irregularidades na rotulagem dos
suplementos, segundo a qual os produtos contêm substâncias com
finalidade medicamentosa ou terapêutica, ingredientes não declarados e
não permitidos para a categoria
Foto: Getty Images
Nos
produtos das marcas Cerebral Sucess e Genius X, as alegações
irregulares são: aumento do desempenho das funções cognitivas; estímulo
da concentração e aumento na oxigenação do cérebro; potencializar a
capacidade da memória e de aprendizagem; aumentar o poder de foco e
concentração e reduzir a fadiga mental, permitindo mais horas de foco.
Já
os suplementos da marca Focus-X trazem alegações como melhora do
resgate imediato, humor e o tempo de reação; aumento do fator de
crescimento dos nervos receptores no cérebro e combate à perda de fibras
e células nervosas causada pelo envelhecimento no cérebro.
“Os suplementos vitamínicos e/ou de minerais são alimentos que servem
para contemplar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa
saudável, em casos onde sua ingestão a partir da alimentação, seja
insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um
mínimo de 25% e, no máximo, até 100% da ingestão diária recomendada de
vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não
podendo substituir os alimentos, nem ser considerados como dieta
exclusiva”, informou a Anvisa.
A agência determinou ainda que a empresa promova o recolhimento das unidades existentes no mercado.
Fonte: Terra
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