Banco indenizará por abertura de conta em nome de idoso sem autorização
A
13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que um banco indenize idoso que teve conta aberta em seu nome
de forma fraudulenta. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10
mil.
O autor conta que
descobriu ser vítima de um golpe quando passaram a descontar de sua
aposentadoria parcelas de empréstimo consignado que não contratara. O
valor era depositado no banco réu em uma conta corrente em seu nome, mas
que não havia autorizado. O aposentado alegou que tentou resolver a
questão extrajudicialmente e chegou a viajar de Santos, onde mora, para
Mauá, onde fica a agência da conta falsa, mas não teve sucesso. O
problema só teria sido resolvido por intermédio do INSS.
De acordo com o relator do caso, desembargador Nelson Jorge Junior, a defesa apresentada pelo banco limitou-se a alegar a regularidade na contratação, deixando, contudo, de apresentar elementos que comprovassem dita regularidade. Entendeu, por outro lado, que o valor da indenização fixado na 1ª instância (R$ 20 mil) era excessivo. Isso porque não houve efetivo desconto na aposentadoria do autor.
Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca e Heraldo de Oliveira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
De acordo com o relator do caso, desembargador Nelson Jorge Junior, a defesa apresentada pelo banco limitou-se a alegar a regularidade na contratação, deixando, contudo, de apresentar elementos que comprovassem dita regularidade. Entendeu, por outro lado, que o valor da indenização fixado na 1ª instância (R$ 20 mil) era excessivo. Isso porque não houve efetivo desconto na aposentadoria do autor.
Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca e Heraldo de Oliveira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP
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