A
Anvisa estabeleceu o prazo de seis meses, contado a partir do dia 27 de
abril, para que os fabricantes e os importadoras façam a adequação de
rotulagem dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos
infantis. A decisão está na resolução RDC 78/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/5).
Os requisitos específicos de advertências de rotulagem foram estabelecidos na RDC nº 15 de 24 de abril de 2015.
De
acordo com a norma, os dizeres de rotulagem devem atender também as
demais resoluções pertinentes referentes a rotulagem obrigatória e
rotulagem específica para produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes.
Durante
o prazo de seis meses fica temporariamente em vigência a legislação
anterior, RDC 38/2001, que será revogada em doze meses. Os produtos
infantis fabricados anteriormente poderão ser comercializados até o
final dos seus prazos de validade.
As
empresas fabricantes e importadoras já poderão requerer registro,
revalidação ou alteração de registro de seus produtos, sem prejuízo da
necessidade de observância do prazo estabelecido.
Fonte: Anvisa
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