A oferta de garantia estendida tem se tornado cada vez mais comum na hora da compra e muita gente contrata o serviço sem saber direito o que está levando. Destacamos abaixo as principais informações que você precisa saber antes de fechar negócio.
1) O que é?
Garantia estendida é um tipo de seguro regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados – SESEP e tem por finalidade complementar ou ampliar a garantia do produto.
2) Tipo de seguro :
O Procon-SP destaca três modalidades de serviço:
– Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;
– Extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;
– Extensão da garantia estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).
Cabe destacar que a contratação do seguro não extingue o direito a garantia legal, que prevê um prazo de 90 dias para itens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos, etc.). Leia mais sobre tipos de garantias aqui.
3) O que deve ser visto antes de fechar negócio:
Antes de contratar o serviço: leia com cautela a apólice; analise se a empresa que oferta a garantia estendida tem reclamações nos órgãos de defesa do consumidor; verifique se o custo benefício é interessante; observe a cláusula de exclusão e as formas de cancelamento do contrato; se informe sobre a rede de atendimento da garantia e se atende na cidade onde reside; e, nunca assine contrato em branco. Além disso, guarde uma cópia da apólice assinada pelas partes, pois é uma forma de provar a contratação do serviço.
4) Cancelamento
Segundo artigo 14 da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Nº 296, de 2013, que estabelece sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida, o consumidor tem o prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito a devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Se o prazo de arrependimento venceu, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.
5) Prazo de Reparo
Caso o produto apresente problemas de funcionamento e o consumidor precise usar a garantia estendida, a Resolução do CNSP estabelece o prazo de 30 dias para solução do vício/defeito. Esse tempo começa a ser contado a partir da data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta. Cabe destacar que eventuais custos de transporte relacionados ao reparo serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
Fonte: Diário do Consumidor
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