Cliente precisou fazer tratamento médico; valor a ser pago pela empresa será de R$ 5 mil
Você
já passou mal porque comeu alguma coisa estragada? Então saiba que
vpode pedir indenização por isso. Foi o que decidiu o 6º Juizado
Especial Cível de Brasília, que condenou a Companhia Brasileira de
Distribuição a indenizar, em danos morais, um consumidor que ingeriu
queijo parmesão estragado, com características de mofo.
O autor adquiriu o pote de queijo parmesão no estabelecimento réu, sem se atentar aos pedaços que estavam mofados. Depois, ao chegar em casa e fazer uso do produto, começou a sentir fortes dores e ânsia de vômito, vindo a ser atendida e medicada em hospital.
Apesar de devidamente citado, o estabelecimento não respondeu aos termos da ação e foi declarado revel.
Em análise dos fatos, a juíza destacou que o produto foi adquirido pela parte autora no dia 17/12/2015 e o atestado médico é do dia 18/12/2015, razão pela qual a narrativa inicial é bastante verossímil. Além disso, ressaltou que as fotografias mostradas pelo autor indicam que os demais produtos encontrados no estabelecimento da ré também estavam estragados.
Desta forma, julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de compensação pelos danos morais sofridos.
O autor adquiriu o pote de queijo parmesão no estabelecimento réu, sem se atentar aos pedaços que estavam mofados. Depois, ao chegar em casa e fazer uso do produto, começou a sentir fortes dores e ânsia de vômito, vindo a ser atendida e medicada em hospital.
Apesar de devidamente citado, o estabelecimento não respondeu aos termos da ação e foi declarado revel.
Em análise dos fatos, a juíza destacou que o produto foi adquirido pela parte autora no dia 17/12/2015 e o atestado médico é do dia 18/12/2015, razão pela qual a narrativa inicial é bastante verossímil. Além disso, ressaltou que as fotografias mostradas pelo autor indicam que os demais produtos encontrados no estabelecimento da ré também estavam estragados.
Alimento causou danos no consumidor
De acordo com a magistrada, ficou claro que a ingestão de alimento vendido estragado pela companhia causou danos físicos e psicológicos ao autor, tendo ele de se submeter a tratamento médico e todo o transtorno decorrente dos sintomas enfrentados. Assim, trata-se, segundo a juíza, de dano merecedor de compensação.Desta forma, julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de compensação pelos danos morais sofridos.
Fonte: Reclame aqui
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