A FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (23/05), os proprietários dos veículos modelos Fiat Toro Freedom 4x4, 2.0 Diesel
e Fiat Toro Volcano 4x4, 2.0, Diesel, ano 2015/2016, modelo 2016, com
números de chassis (não sequenciais) de 988226175GKA50469 a
988226175HKA60883, a agendarem junto a uma concessionária Fiat, a
substituição do dispositivo de trava do suporte do pneu estepe.
No
comunicado, a empresa informa ter detectado que o dispositivo de trava
do suporte do pneu estepe poderá se destravar com o veículo em
movimento, provocando sua queda, situação que poderá causar acidentes
com consequentes danos físicos e materiais aos consumidores ou
terceiros.
Para mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br
O
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores
sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que
se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos
para o consumidor.
O que diz a lei
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que:
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§
1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua
introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade
que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra
questão importante, que deve ser observada pelos consumidores,
refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de
venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual
proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme
a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito
Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo
que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da
campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do
próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
emitido pela autoridade de trânsito.
Os
consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito
apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP
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