A
27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve pagamento de indenização por danos materiais a um idoso. O valor
arbitrado foi de R$ 10 mil, equivalente ao total que ele gastou com
hospedagem.
Consta dos autos
que o autor adquiriu uma viagem de intercâmbio cultural para ele e seu
filho, optando por acomodação em apartamento privativo com banheiro
exclusivo e sala. Porém, ao chegarem ao local foram colocados em quartos
separados, em uma casa onde só havia estudantes, com banheiro
compartilhado entre quatro pessoas. Com isso decidiram deixar o local e
ficar em um hotel.
Para o
relator do recurso, desembargador Mourão Neto, competia à empresa
informar claramente sobre as condições da acomodação contratada.
“Nenhuma pessoa fica indiferente à situação fática vivenciada pelo autor
(pessoa idosa), especialmente considerando a frustração relativa às
condições da acomodação”. Mas, o desembargador considerou não ser o caso
de aumentar o valor da indenização – como pedia o autor –, pois o curso
de inglês foi ministrado normalmente e não houve publicidade enganosa
quanto à localização da escola.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Sergio Alfieri e Campos Petroni. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP
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