Negar
cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão
em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar.
Esses
são exemplos das chamadas práticas abusivas proibidas pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC), mas que ainda são queixas comuns 26 anos
após a lei entrar em vigor.
Segundo o advogado especialista em
Direito do Consumidor, Dori Boucalt, as práticas abusivas acontecem
quando o fornecedor tem uma vantagem excessiva em relação ao consumidor.
A
assessora técnica do Procon-SP Marta Aur diz que as principais
reclamações dos consumidores no último levantamento da instituição, em
2015, referem-se, em primeiro lugar, a problemas com cobrança, como erro
no cálculo de juros.
Conforme o caso, é preciso acionar o Procon em sua cidade ou a Justiça.
Conheça alguns dos principais abusos, segundo Boucalt e Aur:
1) Cobrança a mais: Um exemplo é o cálculo de juros estar errado. A empresa faz a conta e não mostra a planilha das contas.
O que fazer:
O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais.
Mas a discussão se a taxa de juros é abusiva só pode ser feita na
Justiça.
2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
O que fazer: Denúncia ao Procon.
3) Envio de produto não solicitado: Não se pode enviar produtos para a casa das pessoas sem pedido.
O que fazer: O cliente pode considerar que é uma amostra grátis e não pagar.
4) Serviço feito sem orçamento prévio:
Não é informado o custo final. Por exemplo, é passado o preço do metro
linear de um piso, mas não se diz o total da compra, incluindo mão de
obra.
O que fazer: O consumidor não é obrigado a
aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure
o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.
5) Descumprimento dos prazos: Combinar entrega de um produto, que atrasa; pagar uma empresa de filmagem para o aniversário e ninguém aparecer.
O que fazer: Vale
a regra do artigo 35 do CDC. O consumidor pode exigir o cumprimento
forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou
rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir
perdas e danos, terá de procurar a Justiça.
6) Descumprimento da oferta: O consumidor compra um produto e, depois, a loja informa que não vai poder entregar porque está em falta.
O que fazer: Vale também a regra do artigo 35 do CDC, conforme o item anterior.
7) Negativa de cobertura de plano de saúde: Cliente precisa de exame ou cirurgia, mas o plano de saúde recusa.
O que fazer: O
plano não pode negar cobertura em casos de urgência e emergência. A
negativa tem de ser por escrito. O Procon orienta a, em casos de
urgência, já procurar um advogado para entrar com um pedido liminar na
Justiça e só posteriormente fazer a reclamação também no Procon.
8) Não entrega de cupom fiscal:
Sem o documento, não há como provar data e local da compra, o que
impede usar a garantia do produto ou reclamar de outros problemas.
O que fazer: Negar a entrega da nota fiscal é crime. Denuncie ao Procon e à Secretaria da Fazenda do Estado, que recolhe o imposto.
9) Venda casada: O
consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro. Exemplos:
cobrança de consumação mínima, pedir empréstimo num banco e ser obrigado
a contratar seguro, entre outros.
O que fazer: Cada caso tem uma solução diferente. Clique aqui para ver as dicas detalhadas.
Fonte: Uol
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