Muita gente não sabe quais são as regras
vigentes para os créditos de celulares pré-pagos. Se esse é o seu caso,
confira 06 dicas da Anatel que esclarecem as principais questões sobre o
tema.
A
validade mínima dos créditos é de 30 dias, mas a prestadora também é
obrigada a oferecer créditos com validades igual ou superior a 90 e 180
dias por valores razoáveis.
Créditos
com validade de 90 e 180 dias devem ser oferecidos em todos os setores
de atendimento presencial das prestadoras e em todos os pontos de
recarga eletrônica da empresa ou disponibilizados por terceiros.
As
informações sobre o prazo de validade dos créditos devem ser repassadas
pela prestadora ao consumidor antes mesmo da compra, inclusive nos
pontos de recarga eletrônica.
Quando os créditos estiverem perto de acabar ou de expirar, o consumidor deve ser comunicado pela operadora.
Sempre
que o consumidor inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar
todos os créditos, inclusive os já vencidos e passará a valer o maior
prazo de validade.
*A regra só não vale se o contrato entre operadora e cliente estiver rescindido.
*A regra só não vale se o contrato entre operadora e cliente estiver rescindido.
A
operadora deve disponibilizar opções de consulta ao saldo de créditos e
seu prazo de validade de forma gratuita em todas as solicitações do
consumidor.
Fonte: Anatel
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