sexta-feira, 27 de maio de 2016

Meu carro pode ser penhorado por uma dívida no cartão?

Dívidas, cartões de crédito
Dúvida do internauta: Estou desempregada há oito meses e tenho dívidas no cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal com o Santander, além de um financiamento de veículo. Já paguei 33 das 48 parcelas do carro, mas estou com uma em atraso.
Recebi uma ligação de uma suposta advogada, que informou que se eu não negociar os débitos todas as pendências serão ajuizadas e até mesmo o meu veículo será tomado pelo banco para o pagamento das dívidas. Eu disse a ela que pagarei a parcela do financiamento para o contrato ficar em dia, mas, mesmo assim, ela me ameaçou dizendo que da mesma maneira o juiz penhorará o veículo para pagamento da dívida. Gostaria de saber se isso pode mesmo acontecer.
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
Primeiramente, é importante esclarecer que advogados, segundo o estatuto que regulamenta o exercício da profissão, não podem realizar cobranças extrajudiciais, muito menos ameaçar devedores.
O trabalho do advogado, no que diz respeito a cobranças, se limita a representar seu cliente no âmbito judicial, ou seja, através da propositura de ações judiciais. Proposta qualquer ação, a Constituição brasileira garante a todos o direito à chamada ampla defesa.
Com relação ao carro, você dificilmente terá o bem apreendido antes de oferecer defesa, caso o credor ingresse com a ação de busca e apreensão, já que uma grande parte dos valores devidos já foi paga.
Isso significa que é perfeitamente possível discutir essa dívida mantendo a posse do carro. Caso você tenha possibilidade, o ideal seria refinanciar esse saldo devido.
Quanto a dívidas de empréstimo pessoal, cartão de crédito e cheque especial, como usualmente elas não são firmadas mediante a oferta de garantias, então o seu patrimônio pessoal fica protegido pela chamada Lei da Impenhorabilidade. Essa lei evita a perda do único imóvel, de mobiliários e eletrodomésticos, do único automóvel, entre outros.
Minha dica é que você verifique em seu contrato de empréstimo a observação acima sobre a falta de garantias, pois, caso tenha ofertado um bem para assegurar o pagamento, este poderá ser penhorado e leiloado para a quitação do débito.
Também não aconselho realizar qualquer negociação com pessoas ou empresas que não tenham sido expressamente autorizadas pelo banco a representá-lo. Antes de tomar qualquer atitude, ou mesmo conversar sobre o tema, exija uma confirmação dessa autorização, emitida pelo banco credor da dívida.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Fonte: Exame

Um comentário:

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