sexta-feira, 20 de maio de 2016

Os direitos das grávidas que têm plano de saúde

. Foto: . / .Tratamento diferenciado
Durante a gravidez, a preocupação com a saúde aumenta, e a grávida tem direito a tratamento diferenciado por parte dos planos de saúde. A futura mãe deve estar atenta a alguns aspectos, principalmente o que se refere à carências. O Procon-RJ mostra o que a grávida deve exigir do seu plano de saúde durante a gestação. 
Carência do Plano de Saúde 
Pode ser exigido um tempo mínimo de adesão antes de garantir cobertura para o atendimento. Para consultas e exames, a carência máxima é de 30 dias. Para a realização do parto, é de 300 dias (10 meses). Exigir prazo maior é irregular e passível de reclamação. O prazo de 300 dias não se aplica a casos de parto prematuro, por complicações na gravidez.
Prazo máximo para consulta - 1 
Os planos de saúde são obrigados a garantir atendimento para consultas de ginecologia, obstetrícia e pediatria no prazo máximo de sete dias após o pedido. O plano não é obrigado a garantir neste prazo o atendimento da cliente pelo seu profissional preferido. A obrigação é de garantir atendimento por especialista.  
Prazo máximo para consulta - 2 
Se o plano de saúde não dispuser de um profissional na sua rede credenciada nesse prazo, deverá contratar um profissional de fora da rede para o atendimento e custear as despesas. No caso de situação de emergência, o plano deve garantir atendimento imediato.
Reembolso
 Anestesistas e instrumentadores cirúrgicos, em geral, são pagos em dinheiro pela grávida. O valor é reembolsado depois pelo plano de saúde. Este reembolso deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias. 
Acompanhante no parto 
As operadoras têm a obrigação de garantir à grávida o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. 
Cobertura de atendimento para o recém-nascido 
Se o plano tiver garantia para a cobertura do parto, o recém-nascido possui direito à cobertura pelo plano nos seus primeiros 30 dias de vida. Além disso, se os pais optarem, neste período de 30 dias, por inscrever o recém-nascido no plano, este não precisaria passar por nenhum período de carência para ser atendido. 
Fonte: O Globo


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