A
compra de cozinha planejada pode ter um final feliz ou muita dor de
cabeça para o consumidor. Para evitar problemas, confira as dicas do
Procon-SP.
Antes de comprar qualquer móvel planejado para sua cozinha é necessário, primeiramente, medir o espaço disponível e especificar exatamente quais os módulos que deseja – gaveteiro, cristaleira, paneleiro, armário duplo ou simples, etc. – bem como a cor e o material de sua preferência para a sua confecção.
Antes de comprar qualquer móvel planejado para sua cozinha é necessário, primeiramente, medir o espaço disponível e especificar exatamente quais os módulos que deseja – gaveteiro, cristaleira, paneleiro, armário duplo ou simples, etc. – bem como a cor e o material de sua preferência para a sua confecção.
Após
coletar estes dados, é imprescindível a pesquisa de preços. O orçamento
deve especificar claramente: valores quanto a mão de obra e material a
ser utilizado; tipo de material, metragem, cor, acessórios, data de
entrega e instalação, etc. Solicite que tudo isso, com os detalhes do
projeto e do serviço que será prestado, estejam escritos no pedido,
contrato e nota fiscal e guarde uma cópia destes papéis.
Procure
fornecer a planta hidráulica para os instaladores a fim de evitar danos
nos encanamentos. Não quite o pagamento do serviço antes de ter a
cozinha totalmente instalada e aprovada por você. Se tiver que realizar o
pagamento em duas ou três vezes, deixe uma ou mais parcelas para o
final da instalação.
Muitos
estabelecimentos de venda são franquias dos fabricantes dos móveis.
Caso a loja venha a fechar, por exemplo, sem entregar o serviço e não
seja encontrada para a reclamação, o franqueador é o responsável pela
venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou
estado.
Independente
de termo escrito fornecido pelo fabricante, o consumidor tem prazo
legal de 90 dias para reclamar de problemas que possam ocorrer com o
produto.
Quanto
à entrega ou montagem de móveis, saiba que o fornecedor deve obedecer
às determinações da Lei da Entrega, o
fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis, e
fica a critério do consumidor a escolha entre as opções apresentadas.
É
de extrema importância que, na data para a entrega e montagem do
produto, haja alguém no local de instalação para acompanhar os
profissionais enviados pela empresa. Isso é importante para registrar
eventuais prejuízos com quebra de peças da casa, riscos na parede, entre
outros.
Fonte: Procon-SP
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