segunda-feira, 23 de maio de 2016

Cuidados para consumidor no período de Festas Juninas


O período de Festa Junina é tradicional e esperado por muitos brasileiros. Mas para curtir o mês de quermesses e festas numa boa, o Reclame AQUI separou algumas dicas para amantes de quentão, pamonha e milho verde.

Hmmm, as comidas juninas!!!!

Você é daqueles que fica perdido pra escolher entre pamonha, curau, canjica, milho verde, quentão e paçoca vendidas em barraquinhas? É bom, não é? Mas tente prestar atenção na higiene para evitar infecções intestinais ou até mesmo intoxicações por conta de bactérias que podem conter em alimentos contaminados. Se desconfiar na forma como os alimentos forem manipulados ou até mesmos sentir algum odor estranho, infelizmente é mais recomendável ficar com água na boca do que arriscar.
Os ingredientes, em geral, das comidas juninas são perecíveis. Pratos como a pamonha e a canjica devem ser consumidas no mesmo dia do preparo, pois estragam facilmente. Se puder, escolha produtos que tenham etiquetas com a data de fabricação e vencimento.
Caso você encontre alguma irregularidade, saiba que o fornecedor imediato - feirante, supermercadista, lojista - é o responsável pelo produto. 

Fogos de artifício

Os fogos de artifício são tão lindos quanto perigosos. A dica é nunca comprar fogos clandestinos, pois não foram testados e oferecem um grande risco. Siga à risca as instruções que devem conter nas embalagens.
Atenção adultos! Não permita o manuseio de fogos por menores de 18 anos que, aliás, a comercialização é estritamente proibida.
Vai soltar fogos, certifique que as crianças estejam distantes. Use apenas artefatos que tenham base para encaixar no suporte dos fogos de artifício para evitar segurá-los com as mãos.
Sabia que a distância para explodir os fogos com segurança é de 30 a 50 metros de pessoas, edificações e carros? E caso os fogos não estourem, não tente reaproveitá-los.

Balões são proibidos

Por mais que se tente avisar, é comum flagrar balões nessa época do ano. A soltura de balões é crime ambiental conforme aponta o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais no qual fica claro que “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”, é crime. A pena prevista é a detenção de um a três anos, multa ou ambas cumulativamente.
Sobre isso, a dica é uma só: não solte e nem incentive a soltura de balões.
Fonte: Reclame Aqui

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