Compras ou contratações realizadas fora de estabelecimentos
comerciais em até sete dias e receber de volta todo o valor já pago.
Entenda como funciona.
Desistir de
compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos
direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela
popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de
arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para
aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.
Veja como esse direito pode ser exercido.
Avaliação prejudicada
A
lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou
contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode
avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
Assim,
quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode
não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação
pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.
Reembolso total
Caso
o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já
pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de
serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito
de arrependimento deve ser exercido sem ônus.
Além
disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e
com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013),
mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa
deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou
providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.
Contagem do prazo
O
consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um
estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir
da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).
Compras em lojas físicas: regras diferentes
Em
caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar
a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver
com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é
obrigado a substituí-lo).
No entanto, em geral as
lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso,
ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o
direito.
Fonte: Idec
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