Decisão sobre a legitimidade da Agência proibir aditivos em produtos fumígenos derivados do tabaco será tomada pelo STF nos próximos dias. Diretores da Anvisa visitaram ministros para detalhar o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, nos próximos dias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4874, que questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco.
Por conta desta ADIN, o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e o diretor de Regulação Sanitária e de Autorização e Registro Sanitários, Fernando Mendes, foram ao STF para esclarecer os motivos pelos quais a Agência quer proibir o uso de substâncias que possuam tão somente a função de mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos.
“Eu e o diretor Fernando Mendes visitamos vários ministros do STF, desde a semana passada. Estivemos acompanhados pela ministra da Advocacia Geral da União, Dra. Grace Mendonça, e pela equipe que está encarregada da defesa da União. Entregamos aos ministros um memorial com todos os dados e informações sobre o processo”, relatou Jarbas Barbosa.
O documento entregue pelos representantes da Anvisa descreve que, ao longo dos anos, o Brasil tem avançado no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco e também no combate ao tabagismo. Este avanço foi possível por meio da adoção de diversas medidas normativas, sendo uma das primeiras a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringiu a propaganda e uso destes produtos.
Em 2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja internalização no país ocorreu por meio do Decreto nº 5.658/2006. Esta Convenção, que conta atualmente com 181 Estados Partes, objetiva a adoção de medidas conjuntas para o controle dos produtos derivados do tabaco e combate mundial ao tabagismo.
O Decreto estabelece a necessidade de se tomar medidas para combater a iniciação e apoiar a cessação do consumo do tabaco e reforça que estas ações sejam embasadas em provas científicas, tendo por objetivo a redução do tabagismo.
O Brasil e os demais Países Partes que aderiram ao CQCT firmaram o compromisso que “não se justifica permitir o uso de ingredientes, tais como agentes flavorizantes, o que ajuda a tornar os produtos de tabaco atraentes” e há recomendações para que os países proíbam ou restrinjam o uso, nos produtos de tabaco, de ingredientes que aumentem a palatabilidade, que atribuam coloração, que causem falsa impressão de benefício à saúde e que sejam estimulantes.
Em cumprimento às determinações da CQCT, a Anvisa publicou a RDC nº 14, de 15 de março de 2012, que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibiu o uso de palavras como “light”, “suave”, “soft”, dentre outras e restringiu o uso de substâncias aditivas nos produtos fumígenos derivados do tabaco, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo.
Apesar da publicação do regulamento da Anvisa, o uso de aditivos ainda é permitido no país por força de liminar concedida mediante a solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da ADIN a ser julgada no STF.
Para justificar a RDC nº 14/2012, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 10/2013, que apresenta argumentos detalhados para todas as alegações feitas por meio da ADIN. Dentre elas, é possível destacar:
- o uso de substâncias broncodilatadoras com o objetivo de aumentar a absorção de nicotina pelos brônquios e, consequentemente, o seu potencial de causar dependência;
- o emprego de substâncias que inibem o metabolismo da nicotina, deixando-a mais tempo presente na circulação sanguínea e fazendo com que o seu efeito seja intensificado;
- a utilização de substâncias anestésicas para a diminuição da irritação das vias aéreas; e
- o uso de substâncias que mascaram o sabor e odor ruim do produto, bem como a irritação causada pela fumaça do cigarro, tornando-o mais palatável.
Corroborando com as informações já apresentadas pela Anvisa, a Organização Mundial da Saúde publicou, em 2014, um documento no qual reafirma e apresenta evidências científicas de que o uso de algumas substâncias aditivas tem como finalidade o aumento do poder de causar dependência dos produtos derivados do tabaco.
São elas: a amônia (aumenta a nicotina livre e mascara o gosto ruim do produto); o eugenol e o mentol (provocam analgesia e menor irritabilidade para que haja uma maior aspiração da fumaça e disponibilidade de nicotina nos pulmões).
Menciona também os aditivos como substâncias intencionalmente adicionadas aos produtos com o objetivo de aumentar a palatabilidade, melhorar a aparência, criar falsa sensação de benefício à saúde, bem como de aumentar a energia e vitalidade.
Fonte: Anvisa
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