quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: aposentadoria com 100% do benefício só com 49 anos de contribuição

Image result for Reforma da Previdência: aposentadoria com 100% do benefício só com 49 anos de contribuiçãoA Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, enviada pelo governo ao Congresso ontem à noite e que vai alterar as regras das aposentadorias e pensões dos brasileiros, foi detalhada nesta manhã pelo governo. As mudanças previstas indicam que para se aposentar com benefício integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos. Ou seja, para se aposentar na idade mínima de 65 anos, será preciso entrar no mercado de trabalho aos 16. Segundo estimativas, o conjunto da reforma pode gerar para os cofres públicos uma economia de R$ 738 bilhões (em valores correntes) em dez anos, caso as medidas sejam aprovadas. O cálculo considera o INSS e o regime próprio da União. Em 2018, a redução de custos seria de R$ 4,6 bilhões. Os valores serão crescentes ao longo do tempo, explicou Marcelo Caetano, secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.
— Existem questões políticas que fogem do meu controle (...) o diálogo social é feito no congresso. Estamos numa democracia - disse Caetano.
A PEC foi protocolada ontem no início da noite e devolvida pela secretaria da Mesa da Câmara imediatamente devido a erros de redação. O texto definitivo foi entregue nesta terça-feira pela manhã.
O projeto atinge os atuais trabalhadores do setor privado e funcionários públicos com até 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres). Eles terão que atingir 65 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 25 anos para requerer o benefício.
VALOR DO BENEFÍCIO
A PEC também vai alterar a fórmula de cálculo do benefício, que terá como base 51% das melhores contribuições, mais 1 ponto percentual por ano adicional de contribuição. Ou seja, quem começou a trabalhar aos 16 anos, terá que contribuir por 49 anos para aposentar aos 65 anos de idade e assim, receber o benefício integral. O chamado fator previdenciário 85/95 (somando idade e tempo de contribuição para homens e mulheres), fica extinto com aprovação da PEC.
DIREITO ADQUIRIDO
O direito adqurido de quem já tem as condições para se aposentar foi garantido pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda. Caetano afirmou que todos contribuirão para as mudanças, exceto militares das Forças Armadas.
IDADE MÍNIMA PODE MUDAR
O texto prevê o ajuste automático da idade mínima, de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida (depois de aposentado) — sem necessidade de aprovação do Legislativo. Hoje, essa expectativa está em 18 anos e o governo estima que até 2060, a idade mínima vai subir duas vezes (cada vez a expectativa subir um ano).
REGRA DE TRANSIÇÃO
Para os trabalhadores que estão mais próximos da aposentadoria (acima de 50 anos no caso dos homens e 45 anos, mulheres), haverá uma regra de transição, que permitirá requerer a aposentadoria pelas regras atuais, pagando um pedágio: um adicional de 50% sobre o tempo que faltava. O prazo da transição será de 20 anos — quando todos os trabalhadores (homens e mulheres) estarão sujeitos às mesmas normas.
BOMBEIROS, PMs E MILITARES
Caetano explicou que policiais militares e bombeiros com menos de 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres) serão atingidos pelas regras permanentes (idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos). Quem estiver acima dessa faixa etária será enquadrado na fase de transição e que vai definir as mudanças serão os estados. A exceção são as Formadas Armadas. Os parlamentares também ficarão sujeitos ao teto do INSS (R$ 5.189)
POLICIAIS CIVIS
Policiais civis também serão alcançados pela reforma, com idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para homens abaixo de 50 anos e mulheres, 45 anos. Como o regime da categoria é diferenciado (cinco a menos do que os demais), a fase de transição também será distinta.
MORTE E INVALIDEZ
O texto prevê também alterações no valor dos benefícios da pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que hoje é integral. A reforma veda a acumulação de benefícios e cria uma contribuição individual para os trabalhadores rurais, em alíquota favorecida (que será definida em projeto à parte).
PENSÃO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO
A PEC mantém o piso previdenciário (aposentadoria) atrelado à politica de reajuste do salário mínimo — que permite ganhos reais. Já o valor da pensão será menor que o piso nacional, a partir da aprovação da reforma. Os beneficiários da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), pago a deficientes e idosos da baixa renda também poderão receber um valor inferior ao mínimo. A idade para requerer o benefício assistencial subirá dos atuais 65 anos para 70 anos (um ano a cada dois anos). O valor do benefício passa a ser definido em lei e até a aprovação da nova legislação, nada muda.
SERVIDORES PÚBLICOS
A mesma alteração na fórmula de cálculo do benefícios valerá para os funcionários públicos com menos de 50 anos. A categoria perderá o direito à paridade nos reajustes salariais concedidos aos ativos. Com a aprovação da reforma, os benefícios serão corrigidos pela inflação.
FUNDOS ESTADUAIS
O texto enviado ao Congresso obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para seus servidores, num prazo de até dois anos. Há também a possibilidade de o ente aderir ao fundo dos funcionários da União (Funpresp). Também cria uma Lei de Responsabilidade Previdenciária.
TRABALHADOR RURAL
A PEC também mexe com o agronegócio e acaba com a isenção de 2,5% sobre as receitas decorrentes das exportações. Segundo Caetano, a medida pode gerar uma economia de R$ 6 bilhões por ano.
PRESENTE E FUTURO
Ao explicar os detalhes da reforma, o secretário de Previdência destacou que as mudanças são necessárias para assegurar a sustentabilidade dos regimes de aposentadoria no presente e no futuro.
— Essa reforma é fundamental para o país, para a minha geração e para a geração dos meus filhos. É algo que pensa no Estado como um todo, na Nação, algo perene que dure por muitos anos e não necessite de novas mudanças — destacou Caetano.
Fonte: O Globo

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