A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, enviada pelo governo
ao Congresso ontem à noite e que vai alterar as regras das
aposentadorias e pensões dos brasileiros, foi detalhada nesta manhã pelo
governo. As mudanças previstas indicam que para se aposentar com
benefício integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos. Ou
seja, para se aposentar na idade mínima de 65 anos, será preciso entrar
no mercado de trabalho aos 16. Segundo estimativas, o conjunto da
reforma pode gerar para os cofres públicos uma economia de R$ 738
bilhões (em valores correntes) em dez anos, caso as medidas sejam
aprovadas. O cálculo considera o INSS e o regime próprio da União. Em
2018, a redução de custos seria de R$ 4,6 bilhões. Os valores serão
crescentes ao longo do tempo, explicou Marcelo Caetano, secretário de
Previdência do Ministério da Fazenda.
—
Existem questões políticas que fogem do meu controle (...) o diálogo
social é feito no congresso. Estamos numa democracia - disse Caetano.
A
PEC foi protocolada ontem no início da noite e devolvida pela
secretaria da Mesa da Câmara imediatamente devido a erros de redação. O
texto definitivo foi entregue nesta terça-feira pela manhã.
O
projeto atinge os atuais trabalhadores do setor privado e funcionários
públicos com até 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres). Eles terão que
atingir 65 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 25 anos para
requerer o benefício.
VALOR DO BENEFÍCIO
A
PEC também vai alterar a fórmula de cálculo do benefício, que terá como
base 51% das melhores contribuições, mais 1 ponto percentual por ano
adicional de contribuição. Ou seja, quem começou a trabalhar aos 16
anos, terá que contribuir por 49 anos para aposentar aos 65 anos de
idade e assim, receber o benefício integral. O chamado fator
previdenciário 85/95 (somando idade e tempo de contribuição para homens e
mulheres), fica extinto com aprovação da PEC.
DIREITO ADQUIRIDO
O
direito adqurido de quem já tem as condições para se aposentar foi
garantido pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.
Caetano afirmou que todos contribuirão para as mudanças, exceto
militares das Forças Armadas.
IDADE MÍNIMA PODE MUDAR
O
texto prevê o ajuste automático da idade mínima, de acordo com o
aumento da expectativa de sobrevida (depois de aposentado) — sem
necessidade de aprovação do Legislativo. Hoje, essa expectativa está em
18 anos e o governo estima que até 2060, a idade mínima vai subir duas
vezes (cada vez a expectativa subir um ano).
REGRA DE TRANSIÇÃO
Para
os trabalhadores que estão mais próximos da aposentadoria (acima de 50
anos no caso dos homens e 45 anos, mulheres), haverá uma regra de
transição, que permitirá requerer a aposentadoria pelas regras atuais,
pagando um pedágio: um adicional de 50% sobre o tempo que faltava. O
prazo da transição será de 20 anos — quando todos os trabalhadores
(homens e mulheres) estarão sujeitos às mesmas normas.
BOMBEIROS, PMs E MILITARES
Caetano
explicou que policiais militares e bombeiros com menos de 50 anos
(homens) e 45 anos (mulheres) serão atingidos pelas regras permanentes
(idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos).
Quem estiver acima dessa faixa etária será enquadrado na fase de
transição e que vai definir as mudanças serão os estados. A exceção são
as Formadas Armadas. Os parlamentares também ficarão sujeitos ao teto do
INSS (R$ 5.189)
POLICIAIS CIVIS
Policiais
civis também serão alcançados pela reforma, com idade mínima de 65 anos e
25 anos de contribuição para homens abaixo de 50 anos e mulheres, 45
anos. Como o regime da categoria é diferenciado (cinco a menos do que os
demais), a fase de transição também será distinta.
MORTE E INVALIDEZ
O
texto prevê também alterações no valor dos benefícios da pensão por
morte e aposentadoria por invalidez, que hoje é integral. A reforma veda
a acumulação de benefícios e cria uma contribuição individual para os
trabalhadores rurais, em alíquota favorecida (que será definida em
projeto à parte).
PENSÃO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO
A
PEC mantém o piso previdenciário (aposentadoria) atrelado à politica de
reajuste do salário mínimo — que permite ganhos reais. Já o valor da
pensão será menor que o piso nacional, a partir da aprovação da reforma.
Os beneficiários da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), pago a
deficientes e idosos da baixa renda também poderão receber um valor
inferior ao mínimo. A idade para requerer o benefício assistencial
subirá dos atuais 65 anos para 70 anos (um ano a cada dois anos). O
valor do benefício passa a ser definido em lei e até a aprovação da nova
legislação, nada muda.
SERVIDORES PÚBLICOS
A
mesma alteração na fórmula de cálculo do benefícios valerá para os
funcionários públicos com menos de 50 anos. A categoria perderá o
direito à paridade nos reajustes salariais concedidos aos ativos. Com a
aprovação da reforma, os benefícios serão corrigidos pela inflação.
FUNDOS ESTADUAIS
O
texto enviado ao Congresso obriga os estados a criarem fundos de
previdência complementar para seus servidores, num prazo de até dois
anos. Há também a possibilidade de o ente aderir ao fundo dos
funcionários da União (Funpresp). Também cria uma Lei de
Responsabilidade Previdenciária.
TRABALHADOR RURAL
A
PEC também mexe com o agronegócio e acaba com a isenção de 2,5% sobre
as receitas decorrentes das exportações. Segundo Caetano, a medida pode
gerar uma economia de R$ 6 bilhões por ano.
PRESENTE E FUTURO
Ao
explicar os detalhes da reforma, o secretário de Previdência destacou
que as mudanças são necessárias para assegurar a sustentabilidade dos
regimes de aposentadoria no presente e no futuro.
— Essa reforma é
fundamental para o país, para a minha geração e para a geração dos meus
filhos. É algo que pensa no Estado como um todo, na Nação, algo perene
que dure por muitos anos e não necessite de novas mudanças — destacou
Caetano.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário