O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo
Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao
Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e
mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa
regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com
menos de 45 anos.
O detalhamento da Reforma da Previdência é
apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que
haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de
contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um
salário mínimo.
Atualmente, as mulheres podem pedir a
aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de
trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula
85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de
contribuição.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a
regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de
vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O
IBGE publica esses dados periodicamente.
"Sobre regra permanente,
em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a
PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65
anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o
passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do
ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual,
até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano.
No caso
do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de
previdência complementar, como já existe no governo federal, em São
Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima
do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é
de dois anos para a implementação.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a
reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo
ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as
condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão
prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um homem completa
35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a
reforma for promulgada passam a valer as novas regras”, disse.
Para
o secretário, a reforma é fundamental para o país e feita para durar
muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.
Fonte: Agência Brasil
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