A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que mais de 7
milhões de trabalhadores não receberam corretamente os depósitos a que
teriam direito em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), ativas ou inativas. O valor total devido pelas empresas chega a
mais de R$ 24,5 bilhões. Isso representa mais da metade do que será
sacado pelos trabalhadores com a nova medida - R$ 43,6 bilhões.
Para
evitar a surpresa de descobrir que o empregador não depositou o
dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o empregado
acompanhe o depósito todo mês, pelo extrato da conta disponível na Caixa
Econômica Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, para
celulares e tablets.
O chefe de Fiscalização do FGTS do Ministério do Trabalho, Joel
Darcie, diz que é alto o número de denúncias de recursos não
depositados. “A gente recebe bastante denúncia de trabalhador. Às vezes,
é denúncia de um sindicato, consta para nós como uma denúncia, mas
refere-se a uma empresa enorme. que tem mil ou 2 mil funcionários e
consta aqui como uma denúncia simplesmente”, relata.
O fiscal do
trabalho informou que somente este ano já foram registradas 3.081
denúncias no ministério. Em 2016, foram 68.289 denúncias e, em 2015, o
número chegou a 86.541.
A recomendação do Ministério do Trabalho é
que o empregado, ao perceber que o recurso não está sendo depositado,
denuncie ao sindicato, em uma das superintendências regionais do
Ministério do Trabalho ou na Justiça do trabalho. É preciso apresentar
um comprovante de vínculo empregatício, como Carteira de Trabalho ou
contrato, e o extrato da conta do FGTS.
A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional diz que os 24,5 bilhões inscritos em dívida ativa
referem-se a créditos dos trabalhadores e do fundo que foram objeto de
fiscalização, apuração e constituição por parte dos auditores fiscais do
ministério.
Após a notificação fiscal e a abertura de processo
administrativo, com direito do empregador a defesa e recurso, e
persistindo o débito, os créditos são encaminhados pelo Ministério do
Trabalho à PGFN para controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e
cobrança administrativa e/ou judicial.
Fonte: EBC
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