A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) autuou ontem (8) a empresa
Uber por não disponibilizar em seu site informações adequadas de
identificação. A autuação também foi dada porque ao restituir os valores
indevidamente cobrados de usuários, não o fez em dobro, conforme o
previsto na lei.
O Uber é um aplicativo usado em telefones móveis
para solicitar o serviço de carros com motoristas, que funciona de
maneira similar ao táxi, com custo menor. O serviço está disponível em
vários países.
Segundo o Procon-SP, a Uber cobrou por serviços
que não foram prestados e neste caso o consumidor debitado indevidamente
tem direito a devolução do valor igual ao dobro do que pagou em
excesso, o que não tem ocorrido. “A empresa infringiu, respectivamente,
os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo único do CDC”.
A respeito
da falta de informações de identificação em seu site, o Procon-SP
apontou que, “de acordo com o artigo 2º do Decreto Federal Nº 7.962 de
2013 e o artigo 31, "caput" do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(CDC), a empresa deve disponibilizar em seu sítio eletrônico, em local
de destaque e fácil visualização, as informações do seu nome
empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico”.
Por
meio de nota, a Uber informou que busca oferecer a motoristas parceiros
e usuários um serviço cinco estrelas e que prestará esclarecimentos
para o Procon-SP. “É importante lembrar que temos canais de suporte
acessíveis pelo próprio aplicativo para que usuários possam reportar de
forma rápida e eficiente qualquer problema com sua viagem”.
A
Uber disse ainda que, recentemente, anunciou um investimento de R$ 200
milhões em iniciativas para melhorar a eficácia e rapidez do aplicativo.
Segundo a empresa, isso criará cerca de 7 mil empregos diretos de
atendimento até final de 2017.
Fonte: EBC
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