Quase 300 mil contribuintes acertaram as contas com o Leão no
primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 287.571
declarações foram recebidas até as 17h de hoje (2), de um total de 28,3
milhões de documentos esperados.
O prazo de entrega começou hoje e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças.
As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na
apresentação de CPF como dependentes, e a incorporação do Receitanet,
programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do
documento.
Também precisa declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a
declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que
pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou
que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a
R$ 300 mil.
Restituição
A Receita Federal
pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro
deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de
julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão
pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de
novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em
dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a
agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição, caso
tenha direito. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença
grave têm prioridade para receber a restituição.
Fonte: Agência Brasil
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