Nesta quinta-feira (2), a Receita Federal começou a receber as
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao
ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao
ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para
restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016.
Veja o que mudou:
1) Tabela do Imposto de Renda
Em
relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com
porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar
todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em
2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).
A
tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve
reajuste de 1,54%. Em 2016, todos que ganharam mais do que R$
140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para
R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis ou tributados
na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar
imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor
para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.
2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes
Até
2016, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número
do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para
12 anos completos até 31/12/2016. "Caso não tenha, o dependente precisa
tirar o CPF antes de ser feita a declaração", disse o supervisor
nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, durante apresentação das
regras para declaração do IRPF 2017.
3) Atualização automática do Programa do Imposto de Renda
A
partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser
atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa.
Importante: a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a
deste ano. "Essa é uma mudança futura. É preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita Federal", diz Adir.
4) Incorporação do programa de transmissão no programa de geração
Neste
ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de
transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa
gerador do Imposto de Renda.
5) Mudanças no layout do programa
Há
pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha
de rendimentos isentos e não tributáveis ganharam uma aba a mais.
Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail
e telefone celular do contribuinte. "São informações apenas para
ampliar o cadastro de pessoa física. Não será utilizado para
comunicação", diz a supervisora da Receita Federal, Andréa Legal.
6) Expectativa de recebimento de declarações
Para
este ano, a Receita Federal estima que serão recebidas 28,3 milhões de
declarações. No ano passado, o número foi 27.960.663 declarações. O
número de declarações não necessariamente é o número de contribuintes já
que há pessoas que fazem declarações retificadoras.
Fonte: Agência Brasil
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