Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que
têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor
depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de
30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas
inativas do FGTS.
De acordo com o cronograma definido pelo banco,
os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário
nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque a partir do dia
10 de março. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas
com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é
de R$ 43,6 bilhões.
O prazo para saques vai até 31 de julho. O
trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas
inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar
nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre
elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Podem
sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira
assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou
foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de
dezembro de 2015.
Conforme o calendário de saque definido pela
Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de
pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem
aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos
trabalhadores terão o direito de retirar o montante a partir de 10 de
abril.
A partir de 12 de maio , os cotistas que fazem aniversário nos meses
de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas.
Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com direito ao
benefício.
Esse é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o
saque das contas inativas a partir de 16 de junho, que são os
trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro.
De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.
Trabalhadores que morreram
Filhos,
cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão
sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas
pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é
necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta,
além da identidade do sacador.
De acordo com as regras do FGTS,
caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido
indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de
dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Também
é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador
que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e
depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão
acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte: EBC
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