sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Operadoras devem anunciar apenas a velocidade da internet que podem entregar, diz Procon

Anatel determinou que as operadoras disponibilizem ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada
As empresas que oferecem serviço de banda larga deveriam vender e anunciar somente a velocidade de conexão à internet que conseguem entregar ao consumidor. Pelo menos esta é a opinião da ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons), que se reuniu na última quarta-feira (28) para discutir os principais problemas do mercado de consumo.
Desde o dia 1º de novembro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) está monitorando as empresas para que estas cumpram as metas impostas sobre a distribuição da banda larga. A presidente da associação, Gisela Simona, afirma que geralmente as operadoras conseguem garantir apenas 10% da quantia contratada e a transparência tornaria a proposta de venda menos atrativa e evidenciaria a má qualidade do serviço. “O consumidor tem o direito de saber o que está recebendo pelo que está pagando”, explica Gisela.
Metas
A Resolução 574/2011 determina que as operadoras disponibilizem ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada e velocidade média de, pelo menos 60%. A partir de novembro de 2014, as metas devem chegar a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea.

Cobrança única para ligações sucessivas começa a valer em 26 de fevereiro de 2013

A partir de 26 de fevereiro, quando entra em vigor determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as ligações sucessivas entre os mesmos números de origem e destino, feitas de aparelho celular, serão cobradas apenas uma vez. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).
A Resolução 604 estabelece que ligações feitas com intervalo máximo de dois minutos de aparelho móvel para o mesmo número sejam consideradas uma única ligação. A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízo financeiro com quedas constantes de ligação. De acordo com o texto legal, a norma passa a vigorar após 90 dias da publicação, contados a partir de hoje.
Por meio de nota, a agência reguladora informou que, caso a chamada seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, “a segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida”.
A medida não limita a quantidade de ligações. Dessa forma, se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e refeitas em até dois minutos entre os mesmos números, a cobrança será de uma única ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A decisão é válida para todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.
No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança, porque não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma nova ligação, o usuário é tarifado novamente.

Comissão aprova cobertura de convênios para remédios contra câncer usados em casa

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 3998/12, do Senado, que obriga os planos privados de saúde a cobrir tratamentos com medicamentos de uso oral domiciliar contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
A proposta também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar.
A autora do texto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou que cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial, o que justificaria a mudança na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). Segundo ela, daqui a 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.
O relator, deputado Reguffe (PDT-DF), disse que o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá economizar R$ 175 milhões com a aprovação do projeto, uma vez que os usuários dos planos de saúde acabam recorrendo à rede pública. A proposta foi aprovada com uma emenda de redação do relator.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Lista negra do Procon tem 200 sites

A Fundação Procon-SP divulgou uma lista nesta quarta-feira (28) com 200 sites de compra online que devem ser evitados - alguns domínios estão fora do ar, mas outros ainda permanecem ativos. (Confira a lista AQUI)
A lista foi feita com sites que receberam reclamações no Procon relativas ao não recebimento de mercadorias já pagas e ao envio de produtos de qualidade inferior ao prometido. "Não conseguindo falar com os sites, os consumidores nos procuram. Em seguida, nós mandamos notificações para os donos das lojas, mas não é raro que essas notificações voltem, pois os dados das empresas não batem com o que está registrado na Receita Federal. Muitas dessas empresas são de fachada", diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
Segundo Góes, a lista é um alerta para que os compradores não caiam nas armadilhas dos sites enganosos. "A internet não é um ambiente seguro, qualquer um pode colocar um site bonito no ar. O problema é que, após uma compra malfeita, são poucos os casos que conseguem ressarcimento do prejuízo, já que é muito difícil achar os responsáveis pelas fraudes", diz.
A recomendação do diretor executivo do Procon-SP é que o comprador tente sempre usar o cartão de crédito, modalidade em que é possível fazer o cancelamento da compra.
"É sempre bom ficar desconfiado de sites que só aceitam o pagamento por débito em conta corrente ou por boleto bancário. O melhor é usar o cartão de crédito, pois, caso se verifique algo errado com o processo de compra, é possível cancelar o pagamento com as administradoras do cartão", afirma Góes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Fraudes aumentam no fim de ano; veja o que fazer caso seja vítima

O fim do ano é a época em que as fraudes mais aumentam, já que as buscas por crédito costumam crescer 10% no período. Dados da Serasa Experian mostraram que, até o mês de setembro, houve 1,56 milhão de tentativas de fraudes – uma ocorrência a cada 15 segundos no País. São números recorde desde 2010 quando iniciaram as pesquisas. 
Muita gente não sabe o que fazer quando descobre que o seu nome foi utilizado para uma fraude, seja no cartão de crédito, na abertura de contas bancárias ou em financiamentos. De acordo com a especialista em Direito Civil da Godoy Teixeira Advogados Associados, Paula Singame, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência de fraude/estelionato. Feito isso, a pessoa deverá promover uma ação judicial com a finalidade de anular a dívida.
Na ação judicial será requerida a antecipação da tutela, ou seja, imediatamente será obrigatória a exclusão do cadastrto da pessoa dos bancos de dados de inadimplentes. O próprio Juiz expedirá a ordem para isso. Sendo assim, não é necessário que a pessoa explique às lojas e aos bancos sua situação de falsa inadimplência. 
Além disso, diz a advogada, é importante a pessoa saber que a ação judicial feita pela vítima é promovida em face do credor/cobrador, pois a empresa assume o risco da operação da fraude, já que ela deveria ter sido responsável em seu papel ao fornecer o crédito ao fraudador, em vez de cair no golpe.
Paula explica ainda que o Procon não é o destino certo quando é detectada uma fraude. “O Procon cuida de relações de consumo então quando a pessoa não realizou nenhuma compra, mas teve seu nome utilizado para este fim por terceiros, não há uma relação de consumo pois a vítima não é verdadeiramente consumidora perante o credor", diz ela. “O correto mesmo é o boletim de ocorrência, além de promover a ação judicial competente”, orienta a advogada, expondo que o Procon tem atendido casos deste tipo, mas não tem poder para solucioná-los.
Cuidados no dia a dia
A Serasa orienta os consumidores a tomarem certos cuidados durante o cotidiano, como nunca fornecer dados pessoais para estranhos, nem por telefone, tendo cautela com promoções e pesquisas, além de não perder de vista os documentos solicitados para fazer compras.
Quanto à internet, também é preciso bastante cuidado, mantendo o antivírus do computador sempre atualizado e redobrando cuidados com redes sociais - que estão sempre cheias de golpistas. Informações pessoais devem ser mantidas em sigilo. A Serasa também aconselha o consumidor a não se cadastrar em qualquer site, ficando alerta às ofertas de emprego e de produtos com grandes promoções.
Como ocorre uma fraude?
No caso de abertura de contas bancárias, que é um dos tipos de crimes mais praticados, o fraudador utiliza dados da vítima como nome completo e CPF, obtendo assim talões de cheques que são utilizados, mas jamais são compensados, por conta da falta de fundos.
Já no caso de financiamento de veículos, a advogada Paula explica que o criminoso firma um contrato de leasing (quando o cliente é arrendatário de determinado bem/propriedade) ou alienação fiduciária (quando alguém financia um bem mas não tem posse total dele, tornando-o garantia do financiamento) em nome da vítima e assim não paga as parcelas. Para os casos de empréstimo pessoal, o crime ocorre da mesma maneira.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Anvisa suspende 31 lotes de diurético

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27/11), a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o país, dos lotes 12030260, 12030261, 12030262, 12030263, 12030271, 12040407, 12040408, 12040413, 12040414, 12040415, 12040446, 12040447, 12040448, 12050461, 12050462, 12050463, 12050464, 12050465, 12050466, 12060585, 12060586, 12060587, 12060588, 12060589, 12060590, 12060591, 12060592, 12060593, 12060594, 12060595 e 12060596 do medicamento Hidroclorotiazida 25 mg comprimidos, fabricados pela empresa Instituto de Tecnologia em Fármacos- Farmanguinhos. O medicamento é um diurético utilizado em tratamentos de hipertensão.
Os lotes foram suspensos porque não há dados que comprovem a segurança e eficácia do produto fabricado de forma diversa da avaliada e registrada na Anvisa. Foi constatado que o tamanho da partícula do produto (em virtude da moagem) pode afetar o desempenho do produto e interferir na estabilidade, dissolução e outros requisitos.
A suspensão é definitiva e vale a partir da divulgação da medida no Diário Oficial da União. As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes suspensos devem interromper o uso.

Governo vai reajustar gasolina só em 2013

O governo decidiu que só permitirá um novo reajuste para gasolina no início do ano que vem. Por mais que reconheça as pressões da Petrobras, a equipe econômica avalia que um aumento agora poderia provocar impacto não só sobre a inflação dos primeiros meses de 2013, como também respingaria nos últimos dias deste ano. Fontes do Palácio do Planalto informaram que o reajuste pode ficar em torno de 10%, abaixo do percentual de 15% que vem sendo pedido pela estatal do petróleo.
— Neste momento não se pode arriscar com a inflação em 5,4%. Desta vez, o aumento recairia no bolso do consumidor e teria impacto sobre todos os setores da economia — disse especialista.
Nos bastidores do governo, o Banco Central é quem mais se preocupa com a alta da gasolina. Mas a demanda da presidente da Petrobras conta com a simpatia do Planalto. Nos seus primeiros meses de mandato, Graça Foster conseguiu arrancar do governo não só dois reajustes de combustíveis, como respaldo para a demissão da diretoria e a revisão do plano de investimentos.

Comissão aprova obrigatoriedade para oficinas seguirem normas da ABNT

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 2917/11, do deputado licenciado Dr. Ubiali, que obriga oficinas mecânicas a seguirem as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o objetivo de garantir direitos do consumidor.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos que executam consertos em automóveis deverão manter um responsável operacional pelos serviços e um ou mais profissionais em outras áreas da oficina que atendam a requisitos de norma técnica de capacitação expedida pela ABNT.
No caso de não haver profissionais certificados pela ABNT, os mecânicos e os profissionais de outras áreas deverão passar por treinamento em cursos de, no mínimo, 400 horas para aqueles sem experiência na atividade, e de 40 horas para aqueles que comprovarem pelo menos dois anos de serviço na área.
O certificado de conclusão do treinamento em nome do responsável técnico, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, deverá ser afixado em local visível na loja ou oficina.
Capacitação de mecânicos
Segundo o relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), a medida auxiliará na capacitação de milhares de mecânicos. “Essa determinação lança as bases de uma efetiva profissionalização do segmento de reparação de veículos”, disse.
Balhmann lembrou que já existem no País centros de ensino técnico-profissional capazes de atender à demanda de capacitação que deve vir com a proposta.
De acordo com informações de associações e sindicatos do setor, o faturamento em 2010 chegou a R$ 29,3 bilhões, empregando 710 mil pessoas em 92 mil oficinas.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Compras coletivas: saiba o que os sites fazem quando o consumidor tem problemas

Processos rigorosos de análise e devolução do dinheiro estão entre as atitudes usadas para evitar dores de cabeça ao consumidor.
Que os sites de compras coletivas são bem atrativos isso todo mundo já percebeu, porém é comum encontrar pessoas que tiveram problemas com esse tipo de comércio eletrônico.
Existem casos em que algumas empresas anunciam nos sites de compras coletivas e quando o consumidor tenta desfrutar do serviço adquirido não consegue realizá-lo ou não encontra mais a prestadora do serviço.
Análise de anúncio
Quando o consumidor tem algum problema com o anunciante, a primeira reação é procurar o site de compras coletivas. Por isso, algumas dessas empresas possuem critérios para que os anunciantes ofereçam produtos e serviços. “Antes de começar a anunciar no ClickOn A empresa parceira passa por uma avaliação. Além da avaliação da nossa equipe comercial no local, temos uma equipe dedicada a análise das futuras parceiras/oferta. Nesse processo, analisamos, por exemplo, o histórico no Serasa, Reclame Aqui, buscamos informações adicionais”, explica o COO do ClickOn, Lars Leber.
No caso das ofertas do Peixe Urbano, os anunciantes passam também por processos de seleção. “Existe todo um processo de verificação e aprovação de informações antes da publicação, treinamento dos estabelecimentos parceiros e acompanhamento pós-vendas. Para publicar uma oferta no Peixe Urbano, é necessário que a empresa seja uma empresa séria e idônea, com produtos/serviços de qualidade, boa estrutura de atendimento e que a proposta esteja alinhada com a nossa missão de ajudar as pessoas a conhecerem os melhores produtos, serviços e atividades de suas cidades”, explica a diretora de Comunicação do Peixe Urbano, Letícia Leite.
De olho no consumidor
Em relação às reclamações dos consumidores, o ClickOn, por exemplo, avalia cada caso para tomar as providências. “Esta questão deve ser analisada caso a caso, para que possamos identificar se a conduta do parceiro foi efetivamente inadequada e, quando identificamos uma conduta contrária às boas práticas comercias, além de não veicularmos novas ofertas com determinado parceiro, tomamos as medidas cabíveis para o caso”, afirma Leber, contando que o site monitora constantemente os anúncios.
Já no Peixe Urbano, quando um problema é detectado a empresa tenta resolver rapidamente com a ajuda do anunciante. “Na maioria das vezes, se trata de algum mal-entendido que é rapidamente solucionado, já que é do interesse de todos que o cliente fique satisfeito e volte outras vezes. Caso isso não seja possível e o parceiro não esteja cumprindo com os termos do contrato, no qual o mesmo se compromete com a entrega/prestação dos serviços comercializados nos termos negociados, nós oferecemos o estorno da compra ao usuário e, posteriormente, tomamos as devidas providências em relação à empresa, podendo incluir ação judicial por não cumprimento do contrato” afirma Letícia.
Dinheiro de volta
No ClickOn, se o problema estiver relacionado a um fato gerado pelo parceiro ou até mesmo por problemas técnicos no site do ClickOn, o site faz a devolução do dinheiro diretamente ao consumidor e posteriormente cobra do parceiro, caso este já tenha recebido o repasse dos valores. “A responsabilidade a partir da compra e emissão do cupom passa a ser do Parceiro, pois é ele que está na ponta de entrega do produto ou da prestação do serviço e deve tratar o consumidor do cupom como qualquer outro consumidor que adquire o produto ou serviço diretamente do Parceiro”, explica Leber.
Já no Peixe Urbano, o consumidor que entrar em contato com o site em até sete dias terá o reembolso. “Depois deste período, caso tenha alguma dificuldade, pedimos para entrar em contato conosco para que possamos ajudá-los a solucionar rapidamente qualquer imprevisto. Caso ocorra alguma inconsistência entre o que foi publicado e o serviço prestado pelo parceiro, nós nos responsabilizamos e devolvemos todo o valor da compra, pois nos comprometemos com a qualidade e confiabilidade de nossas ofertas”, conta Letícia.

ANS faz pesquisa telefônica para avaliar planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer saber qual é a opinião dos beneficiários sobre os planos de saúde. A pesquisa de satisfação, realizada com clientes de operadoras de saúde com mais de 20 mil usuários, é feita por telefone. 
A coleta de dados vai até o dia 30. Ao responder a um questionário, que leva cerca de 5 minutos para ser concluído, os beneficiários avaliam a rede e o preço do plano e dão uma nota geral para o serviço oferecido. 
"O que está sendo investigado é a satisfação dos beneficiários em relação aos serviços prestados pelas operadoras de plano de saúde, de forma padronizada, proporcionando subsídios para a comparação entre elas", explica a Coordenadora da Qualidade e do Conhecimento da ANS, Andréa Lozer. "Esses dados vão ajudar os usuários a fazer boas escolhas." O resultado da pesquisa será divulgado no segundo trimestre de 2013. 
A ANS selecionou 450 operadoras com mais de 20 mil beneficiários, que representam 90% do setor. Dessas, 256 aderiram à pesquisa. 
São as próprias operadoras que entram em contato com o usuário. Essas respostas serão auditadas pela ANS por amostragem.

Compras de Natal pela internet? Proteja-se do atraso na entrega

Empresa não pode se eximir da responsabilidade de entregar o produto no prazo prometido.
Com a aproximação do final do ano, aumenta e muito o número de compras realizadas pela internet em preparação para o Natal. A conveniência do comércio eletrônico é indiscutível, no entanto, o consumidor deve tomar algumas precauções para ter certeza de que não vai ficar na mão na hora de presentear os amigos e familiares. O ideal é fazer os pedidos com alguma antecedência, para que os presentes cheguem a tempo da festa.
O atraso na entrega de encomendas é um problema que muitos consumidores enfrentam nesta época do ano. É bastante comum que nem a empresa e nem os Correios se responsabilizem pelos atrasos. "Primeiramente, a empresa tem que postar a mercadoria no prazo. Já se foi o Correio quem atrasou, a situação é mais controversa. Mas há a responsabilidade solidária da empresa com o consumidor, já que poderia ter escolhido outro meio de envio do produto. Posteriormente, a própria empresa pode procurar ser ressarcida pelos Correios", orienta a advogada do Idec, Veridiana Alimonti. 
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não especifica prazos exatos para entrega de mercadorias, mas nos casos em que o fornecedor estipula um prazo de entrega e falha, a situação é caracterizada como descumprimento da oferta. Por isso é importante que o consumidor registre o prazo prometido pelo site para provar o que foi prometido pela empresa.
“Nestes casos, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega; ter a compra cancelada; ou receber um produto similar. No caso do cancelamento, o ressarcimento do comprador deve ser feito de imediato, com juros e correção monetária”, acrescenta Veridiana. 
Direitos nas compras online
Para o consumidor que está sempre conectado e nunca perde uma boa oferta na rede, é essencial conhecer os direitos que acompanham esse tipo de transação eletrônica. Nas compras realizadas fora da loja física - pela internet, telefone, catálogos - o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa. É o chamado direito de arrependimento.

Comprovante de pagamento em papel frágil é legal? Entenda

Impressão de comprovantes em papel termossensível tem substituído a autenticação eletrônica no próprio boleto ou fatura nos bancos; como não há norma que padronize o procedimento, o Idec entende que empresas e bancos são os responsáveis pela comprovação de pagamentos, e não o consumidor
O consumidor que costuma ir ao banco realizar pagamentos deve ter observado que muitas agências não estão mais autenticando a transação no próprio título ou boleto bancário. O novo procedimento adotado tem sido imprimir um comprovante de pagamento, contendo o código de barras e o valor pago, e anexá-lo à conta. Essa mudança, no entanto, expõe o consumidor ao incômodo de ter de lidar com mais papéis, uma vez que a autenticação não é realizada no próprio título, sem falar no risco de perda do comprovante emitido. Além disso, vários bancos utilizam o papel termossensível (o mesmo dos extratos bancários) que desbota facilmente com o passar do tempo ou em contato com plástico, tornando mais provável a perda das informações registradas.
Atualmente, para os pagamentos realizados com cartão de débito ou crédito, o comprovante de pagamento constará no extrato da conta corrente ou na fatura do cartão de crédito e essa é a garantia que o consumidor tem, caso a empresa não acuse o pagamento.  Agora, no caso de o pagamento ser realizado em dinheiro e o comprovante ter sido danificado, o consumidor não teria como provar que o pagamento foi efetuado.
Para o Idec, a emissão do extrato em papel impróprio - que pode ser extraviado ou danificado facilmente - tira do consumidor seu direito de comprovar que uma conta foi quitada, caso o pagamento seja questionado pela empresa fornecedora do serviço. O mesmo vale para qualquer outra finalidade, inclusive jurídica, na qual o tempo que se leva para julgar um processo pode fazer com que as informações ou mesmo o papel sejam perdidos.
O Idec vai questionar o Banco Central sobre o estabelecimento de uma norma que padronize o procedimento de autenticação bancária e preserve o direito do consumidor de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Segunda via
Além da preocupação em controlar um número maior de papéis, o consumidor ainda é obrigado a pagar para obter a segunda via do comprovante do pagamento realizado no banco. Segundo levantamento do Idec, as tarifas cobradas pelos bancos com mais de um milhão de clientes para emissão de uma segunda via de documentos, seja cópia ou em formato de microfilme, são bastante elevadas: variam de R$ 4,50 a R$ 5,90.
“O consumidor não deve ser o responsável por comprovar o pagamento, quando a escolha pelo papel impróprio não é dele. E com certeza não deve ser obrigado a pagar pela emissão da segunda via do comprovante para corrigir uma falha do primeiro documento, que é transitório e impróprio aos fins a que se destina”, afirma a economista do Idec, Ione Amorim.
Quitação anual de débitos
Em 2009 o Governo Federal sancionou o decreto 12.007/09 que exige que toda empresa de prestação de serviços de uso contínuo, de natureza pública (como concessionária de água, energia elétrica, gás etc) ou privada (tais como escolas, condomínios, cartões de crédito, bancos, TV paga, entre outros), envie ao consumidor até maio do ano seguinte uma declaração que comprove a quitação de débitos do ano anterior. Com isso, o consumidor não precisaria guardar os comprovantes mensais por cinco anos, devendo se preocupar em guardar somente a declaração anual. Infelizmente, porém, poucas empresas estão cumprindo a legislação.
A lei determina que o envio da declaração de quitação é de responsabilidade da empresa fornecedora do serviço e não do banco. Porém, se houve extravio do documento entre empresa e banco, ou problema de qualquer natureza que venha a impedir a confirmação da quitação da dívida, passa a ser de responsabilidade do banco, e não do consumidor, comprovar tal pagamento.
“É por essa razão que o banco deve voltar ao procedimento de autenticação em documento, pois é a forma mais segura e durável para preservar os direitos do consumidor. Além disso, emitir a segunda via não deveria ter custo algum, quando for comprovada a inviabilidade da primeira via em decorrência do uso de papel impróprio ou extravio”, acrescenta Ione.
No Estado de São Paulo, uma lei de 2009 (Lei nº 13.551) obriga os bancos a alterarem a qualidade do papel usado na impressão de comprovantes de pagamento emitidos pelos caixas eletrônicos, para que se mantenham legíveis pelo tempo em que servirem como documento de comprovação de transações.
O que o consumidor pode fazer?
  • -Se estiver em São Paulo, exija do banco a impressão do comprovante de pagamento em papel de qualidade compatível, citando a Lei Estadual nº 13.551/09;
  • - Efetue o pagamento de contas preferencialmente com cartão de débito, para garantir o registro da movimentação no extrato da conta corrente;
  • - Evite efetuar pagamento de contas em dinheiro, sobretudo pagamentos avulsos;
  • - Observe nas faturas emitidas pelas empresas de serviço contínuo a confirmação da quitação do débito do mês anterior (são frases como “Não existem débitos pendentes” ou “Pagamento anterior efetuado”); 
  • - No caso de contas muito importantes ou passíveis de questionamento jurídico: tirar cópia do extrato de pagamento e arquivar juntamente com o boleto e o extrato.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Confiança do consumidor recua em novembro

O consumidor está ainda menos confiante na economia. É o que revela a Fundação Getulio Vargas (FGV) ao divulgar, na manhã desta segunda-feira, o Índice de Confiança do Consumidor (ICC). O ICC caiu 1,4% em novembro ante o mês anterior, após queda de 0,3% em outubro ante setembro, na série com ajuste sazonal.
Com o resultado, o desempenho do indicador, que é calculado dentro de uma escala de pontuação de até 200 pontos (quanto mais próximo de 200, maior o nível de confiança do consumidor), foi de 121,7 pontos para 120,0 pontos de outubro para novembro.
"Apesar de se manter acima da média histórica, a queda de 1,4% fez com que a média móvel trimestral do indicador voltasse a apresentar a tendência declinante observada entre maio e agosto deste ano", informou a FGV, em nota oficial.
Em seu comunicado, a fundação destacou ainda que a queda da confiança reflete avaliações menos favoráveis sobre o momento atual e uma segunda diminuição consecutiva do grau de otimismo em relação aos meses seguintes.
O ICC é dividido em dois indicadores. O Índice de Situação Atual (ISA) mostrou queda de 0,7% este mês após avançar 1,0% em outubro. Já o Índice de Expectativas (IE) caiu 1,9% em novembro após cair 1,0% em outubro.
Ainda segundo a fundação, o ICC subiu 0,9% em novembro na comparação com igual mês em 2011. No mês passado, o indicador nesta comparação avançou 5,1% ante outubro de 2011.
O levantamento abrange amostra de mais de 2 mil domicílios, em sete capitais, com entrevistas entre os dias 31 de outubro e 22 de novembro.

Mercado espera manutenção da taxa básica de juros em 7,25% ao ano

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) deve manter a taxa básica de juros, a Selic, no atual patamar de 7,25% ao ano, na reunião marcada para amanhã e quarta-feira (28). Essa é a expectativa de analistas do mercado financeiro, há seis semanas.
Os analistas, consultados todas as semanas pelo BC, também não esperam por alteração na taxa básica de juros em 2013.
Se o Copom mantiver a Selic no atual patamar, será interrompido o processo de cortes na taxa, iniciado no final de agosto em 2011, quando passou de 12,5% para 12% ao ano.
No último dia 22, o presidente do BC, Alexandre Tombini, disse que o Copom entendeu que é preciso manter as “condições monetárias [taxa Selic] estáveis por período suficientemente longo”.
De acordo com Tombini, o custo do dinheiro no país está mais baixo e isso se reflete na política de juros. “Estamos em outro intervalo, mais próximo do que ocorre no resto do mundo”, disse. Ele acrescentou que, quando for preciso, o Copom fará ajuste na Selic “para cima ou pra baixo”.
O BC usa a Selic como instrumento para influenciar a economia e calibrar a inflação. Neste ano, devido aos efeitos da crise econômica internacional no Brasil, uma das estratégias do governo para estimular a economia foi reduzir a taxa Selic.

Dados apontam que ascensão da classe C incomoda consumidores da classe AB

Na elite, quase metade acha que qualidade dos serviços piorou com acesso da população.
Os consumidores das classes A e B se mostram incomodados com algumas consequências da ascensão econômica da classe C, que passou a comprar produtos e serviços aos quais apenas a elite tinha acesso. É o que apontam dados de uma pesquisa do instituto Data Popular feita durante o primeiro trimestre, com 15 mil pessoas das classes mais favorecidas, em todo o Brasil.
-De acordo com o levantamento, 55,3% dos consumidores do topo da pirâmide acham que os produtos deveriam ter versões para rico e para pobre, 48,4% afirmam que a qualidade dos serviços piorou com o acesso da população, 49,7% preferem ambientes frequentados por pessoas do mesmo nível social, 16,5% acreditam que pessoas mal vestidas deveriam ser barradas em certos lugares e 26% dizem que um metrô traria "gente indesejada" para a região onde mora.
"Durante anos, a elite comprava e vivia num 'mundinho' só dela", diz Renato Meirelles, diretor do Data Popular. "Nos últimos anos, a classe C 'invadiu' shoppings, aeroportos e outros lugares aos quais não tinha acesso. Como é uma coisa nova, a classe AB ainda está aprendendo a conviver com isso. Parte da elite se incomoda, sim", afirma Meirelles.
Para especialistas, os consumidores da classe AB correm o risco de fazer críticas mal-direcionadas aos chamados emergentes. "Existem setores, como o de viagens aéreas, que expandiram a quantidade de clientes e perderam em qualidade, deixando o serviço realmente pior", diz Rafael Costa Lima, professor de economia da FEA-USP e coordenador do Índice de Preços ao Consumidor, da FIPE. "A crítica deve ser feita às empresas e à infraestrutura dos aeroportos, não aos novos consumidores", diz Lima
Para o professor, apesar dos aeroportos superlotados, de modo geral os consumidores de ambos estratos se beneficiam da ascensão da classe C. "Empresas como a Apple e montadoras de veículos vieram produzir e vender no Brasil, porque agora existe escala de consumo, o que trouxe mais opções de produtos para todos", diz Lima. "Além disso, a entrada de milhões de pessoas na classe consumidora foi o motor da estabilidade de crescimento brasileiro nos últimos anos", afirma.
Outro dado curioso da pesquisa do Data Popular mostra que 55% da classe AB acha que pertence à classe média (ou C), enquanto um terço acredita ser um "consumidor de baixa renda". "Ao responder a pesquisa, eles diziam que precisam pagar colégio e convênio de saúde particular para três filhos e viagem para a Disney todo ano, não sobrava dinheiro para quase nada, logo não poderiam ser chamados de classe AB", diz Meirelles, divertindo-se com a afirmação.
Segundo dados recentes , 30 milhões de brasileiros ascenderam à classe média nos últimos dez anos, levando essa camada social a representar 53,9% da população atual. "Se fosse um país, a classe C brasileira seria a 17º maior nação do mundo em mercado consumidor. O Brasil só não quebrou [ na crise econômica internacional ] por causa da ascensão da classe C, que garantiu o consumo interno", diz Meirelles.

Tarifas em financiamento são legais desde que previstas no contrato

A fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nula a cobrança de tarifas ou taxas feita por uma instituição bancária.
O TJRS entendeu que a prática violaria os artigos 46 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao transferir para o cliente custos próprios da atividade bancária. No entendimento da Seção, a cobrança é legal, desde que pactuada em contrato, o que possibilita que o consumidor esteja plenamente informado sobre sua existência.
A decisão atinge todos os tipos de concessão de crédito bancário ou financeiro e envolve taxas com diferentes denominações, como taxas para abertura de cadastro (TAC), emissão de carnês (TEC) ou análise de crédito. De acordo com o entendimento da Segunda Seção, é possível a revisão pelo Judiciário, a pedido do consumidor, se comprovado que a cobrança é exagerada, em confronto com os parâmetros de mercado, ou causa desequilíbrio na relação contratual.
Transparência 
A decisão na Seção ocorreu por maioria, prevalecendo o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. A ministra entendeu que a prática não viola o CDC, desde que seja explicitado o valor dos custos administrativos nos contratos de conta-corrente, financiamento e outros.
Se esses custos estiverem mencionados de forma expressa e discriminada no contrato, ao invés de serem embutidos na taxa de juros, isso possibilitará que o consumidor os conheça e tenha melhores condições de negociar. Embutir todos os custos administrativos do financiamento na taxa de juros, segundo a ministra Gallotti, não atende aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino proferiu voto em sentido diverso. Para ele, seja qual for o nome que se dê à tarifa em questão, o fato é que se destina a cobrar custos administrativos do banco. Esse entendimento foi seguido pela ministra Nancy Andrighi.
É imprescindível, segundo o ministro, que o banco faça uma pesquisa para verificar a capacidade financeira do cliente, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência. A pesquisa, no caso, não poderia ser entendida como serviço autônomo prestado ao consumidor, de modo a justificar a cobrança da tarifa.
Regulamentação
A jurisprudência do STJ é no sentido de que as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), entre outras, quando efetivamente contratadas pelo consumidor, são legítimas, cabendo ao Poder Judiciário revisar o contrato nos casos em que for comprovado abuso na cobrança.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo voto da relatora, editou diversas regulamentações sobre a remuneração pelos serviços bancários, entre elas as Resoluções 2.303/96, 2.747/00, 2.878/01, 2.892/01, 3.518/07 e 3.919/10. O entendimento do STJ é coerente com todas elas.
No recurso julgado pela Segunda Seção, não ficou demonstrado que as tarifas estivessem sendo cobradas em desacordo com a regulamentação, nem que o valor acordado fosse abusivo.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Habitação e vestuário puxam alta do IPC-S na 3ª prévia de novembro

Depois de ceder por cinco semanas consecutivas, o Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) voltou a acelerar ao subir 0,38% na terceira quadrissemana de novembro, ante 0,35% na segunda semana do mês, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira (23).
O indicador deixou de ser pressionado pelo grupo alimentação, que cedeu lugar a vestuário e habitação.
Na passagem da segunda para a terceira quadrissemana do mês, quatro das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram taxas maiores: habitação (de 0,37% para 0,51%), vestuário (de 0,61% para 0,83%), educação, leitura e recreação (de 0,55% para 0,67%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,44% para 0,52%).
Nesses grupos, a FGV destaca o comportamento da tarifa de eletricidade residencial (0,48% para 1,17%), das roupas (0,58% para 0,72%), das passagens aéreas (4,26% para 7,96%) e salão de beleza (0,92% para 1,31%), nesta ordem.
Em contrapartida, os grupos alimentação (de 0,26% para 0,18%), comunicação (de 0,17% para 0,08%), transportes (de 0,30% para 0,22%) e despesas diversas (de 0,22% para 0,20%) registraram taxas de variação menores, com destaque para os itens: hortaliças e legumes (de -10,98% para -11,94%), pacotes de telefonia fixa e internet (de -0,59% para -0,77%), gasolina (de 1,39% para 0,69%) e serviço religioso e funerário (de 0,45% para 0,20%), respectivamente.
Pesos individuais
Individualmente, os itens que mais pesaram na inflação da terceira semana do mês foram refeições em bares e restaurantes, que passou de alta de 0,40% para avanço de 0,59%; tarifa de eletricidade residencial (de 0,48% para 1,17%) e condomínio residencial (de 0,92% para 1,13%).
Na outra ponta, tomate (de -30,61% para -31,65%), cebola (de -10,46% para -12,17%), batata inglesa (de -4,11% para -6,44%) e carne moída (-3,40% para -3,95%) foram os itens que mais contribuíram para amenizar a inflação do período.

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Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer

Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.

Febraban alerta sobre golpes eletrônicos de fim de ano

Estar atento a pequenas mudanças na área de senha e digitação de dados pessoais do site de seu banco e não cair na tentação de clicar em e-mails de origem duvidosa alertando sobre débitos (falsos) em seu nome são fundamentais na hora de proteger-se contra golpes eletrônicos. As dicas são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que concedeu entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira para dar o alerta.
De acordo com a federação, apesar de os bancos fazerem investimentos constantes em tecnologia e segurança, e o ambiente virtual ser desenvolvido com rigorosos procedimentos de proteção, a segurança durante as transações depende do usuário.
Proteger-se contra golpes não é complicado, diz a Febraban, mas requer cuidados, pois os golpistas, também chamados de hackers, se aproveitam de pequenas distrações que desviam a atenção do usuário. A regra é estar atento, ensina Marcelo Câmara, diretor setorial da Prevenção a Fraudes da entidade, e condutor da coletiva:
— Ao tentar acessar a conta pelo site do banco, o usuário tem de conhecer bem o ambiente e reconhecer se alguma coisa está estranha. Ao desconfiar, tem de interromper o procedimento na hora e entrar em contato com a instituição.
Apesar dos golpistas eletrônicos, Marcelo ressalta que fazer uma transação bancária pela internet é procedimento considerado seguro. Números da entidade mostram que de todas as transações bancárias realizadas pela internet, apenas 0,0006% são vítimas de fraudes.

Brasileiros priorizam preços e não investem em inovações tecnológicas

Os consumidores brasileiros priorizam o melhor preço na hora da compra e acabam não investindo em inovações tecnológicas, mostra pesquisa realizada pela GfK. Além disso, eles também buscam produtos de tecnologia básica e de marcas nas quais confiam.
De acordo com o levantamento, cerca de 104 milhões de brasileiros pertencem a classe média, sendo que a classe C representa 39% do consumo e os da B possuem 38% da participação. Esse consumidor emergente privilegia tanto o design moderno de um produto, quanto a facilidade de uso. A diretora de negócios da GfK, Gisela Pougy, explica que por conta disso, a tecnologia de base não significa, necessariamente obsolescência, mas sim oportunidade para os consumidores que agora podem comprar produtos que antes não tinham acesso.
ProdutosEm relação a média do mercado global, alguns produtos mostram uma representação diferente no mercado brasileiro, como os aparelhos de DVD Player que ocupam 87% do mercado, enquanto o Blu-ray representa somente 10%. Já em outros países, o índice de participação nas vendas do Blu-ray é de 76%. Outro exemplo é dos celulares que permitem dois ou mais chips que passaram de 13% para 39% na preferência dos brasileiros entre 2011 e 2012, enquanto a média global passou de 14% para 25%, no mesmo período.

Fabricantes de adoçantes são multadas por propaganda enganosa

As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio, fabricantes de adoçantes, foram multadas nesta segunda-feira (19/11) por publicidade enganosa e ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos. O processo de investigação, que teve início em 2005, resultou em multa no total de R$ 325.510,69.
A multa aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), foi devido ao fato do consumidor ser induzido a acreditar que adquiria um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), quando a quantidade da substância que dava nome ao produto era mínima. Além disso, havia ausência de informação sobre a composição do produto e a concentração de adoçantes químicos.
De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, houve uma inadequação da informação na rotulagem dos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip e os produtos continham além do ingrediente natural stevia outros adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. “Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro”, explica.
“As relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha”, ressalta o diretor.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.
Empresas multadas
Stevia Brasil Indústria Alimentícia Ltda. – Stevip
Gold Nutrition Indústria e Comércio Ltda. – Doce Menor Stevia Mix
Componente Stevia – Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Glicosídeos de steviol (INS 960) é o nome do aditivo alimentar com função edulcorante (que confere sabor doce aos alimentos – Portaria SVS/MS n. 540/1997) obtido das folhas de Stevia rebaldiana Bertoni.

Procon orienta consumidores a comparar preços, pesquisar histórico das lojas e atualizar antivírus do computador antes de comprar


Os grandes varejistas on-line do Brasil realizam nesta sexta-feira a edição brasileira da Black Friday, versão local para o grande dia de descontos do coméricio americano que acontece logo após o Dia de Ação de Graças. Por lá, os descontos chegam a 80% em itens como eletrônicos e eletrodomésticos. Por aqui, as promoções não são tão generosas, e a seleção de itens oferecidos ao consumidor é mais abrangente, incluindo livros e até ingressos para cinema. Mesmo sem ter o mesmo apelo da edição americana, a data deve atrair a atenção dos consumidores brasileiros, que devem, contudo, tomar cuidado com as promoções – conforme alerta a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
De acordo com a fundação, antes de efetuar qualquer compra, o usuário deve conferir o preço do produto desejado em outros sites. Além de mostrar se a oferta é realmente vantajosa, o procedimento evita armadilhas como falsas promoções, criadas apenas para atrair consumidores. Também é preciso evitar as compras por impulso, principalmente aquelas que possam causar algum tipo de arrependimento depois. Se esse for o caso, é importante lembrar que a comercialização de produtos e serviços em loja física ou on-line deve seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
"Nas compras pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, para expressar o desejo de cancelar a compra. E não precisa pagar por isso”, diz Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP. “Se o produto for entregue com defeito, a loja virtual tem 30 dias para solucionar o problema. Caso contrário, o consumidor pode escolher entre receber uma mercadoria nova ou o dinheiro de volta.”
A segurança na hora de efetuar as transações eletrônicas também deve ser levada em conta. Antes de inserir seus dados bancários nos sites, procure referências sobre a loja e confira se ela cumpre os requisitos de segurança para senhas e informações privadas. Mantenha também um antivírus instalado e atualizado em sua máquina, uma vez que links suspeitos podem infectá-la com vírus e outras pragas virtuais.
O e-commerce nacional começou a participar da Black Friday de maneira tímida em 2010, mas só no ano passado o movimento ganhou força e a adesão de gigantes do setor, como Magazine Luíza, Walmart, Americanas.com e Netshoes. De acordo com a e-bit, empresa especializada no comércio eletrônico, em 2011, foram mais de 100 milhões de reais movimentados em apenas 24 horas. Para 2012, mais de 70 lojas de grande e médio porte devem oferecer vantagens aos seus consumidores, de acordo com o site Busca Descontos – empresa responsável por organizar a data no Brasil.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Saiba o que é um acidente de consumo e como agir caso sofra um

Muitos produtos e serviços costumam sofrer defeitos, ao longo do uso, que podem prejudicar os usuários. No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que quando um produto ou serviço causar danos à segurança e a saúde de alguém, mesmo que tenha sido usado corretamente, se classifica como um acidente de consumo.
Esse tipo de acidente pode ocorrer, de acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), com alimentos contaminado, produtos de higiene e cosméticos, embalagens, eletroeletrônicos, brinquedos, entre outros. As únicas exceções, segundo a diretora de programas especiais da Fundação Procon-SP, Andrea Sanches, são tesouras, facas, medicamentos e venenos. “Já se sabe que esses produtos causam risco à segurança dos usuários, mas é preciso estar devidamente avisado nas embalagens, e no caso dos venenos, por exemplo, é preciso que as embalagens sejam adequadas para evitar que crianças entrem em contato com o produto”, explica.
Segundo dados do Inmetro, até outubro de 2012, 14% dos acidentes foram causados por produtos infantis, seguido pelos eletrodomésticos (12%). Em terceiro lugar aparecem os alimentos e os utensílios para o lar, com 10% ambos. As embalagens de produtos causam 9% dos acidentes de consumo.
Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de alimentos a pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança que quebrou o dente ao comer um biscoito que continha um pedaço de metal. A justiça condenou a empresa a arcar com os gastos dentários e com os custos futuros necessário ao tratamento, além de pagar indenização. Outro exemplo é do comerciante que perdeu a visão devido à explosão de uma garrafa de refrigerante na prateleira de seu estabelecimento. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais, por lucros cessantes e pensão mensal vitalícia.
O que fazer?
O consumidor que sofrer um acidente de consumo deve procurar atendimento médico e guardar os comprovantes de atendimento. Depois deve notificar a empresa fabricante do produto e o algum órgão de defesa do consumidor. Caso não haja ressarcimento dos gastos e danos por parte da empresa é preciso acionar a justiça. “É preciso notificar os órgão de defesa do consumidor, pois dessa forma é possível realizar um controle dos acidentes e até retirar algum produto do mercado para que possa ser melhorado”, conclui.

Oi amplia oferta de internet banda larga com preços populares

A operadora de telefonia móvel Oi informou em comunicado à imprensa que a partir da próxima quarta-feira (21), 2.132 cidades contarão com o serviço Oi Velox, nos moldes do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), com 1Mbps de velocidade a R$ 35 mensais; nos estados com isenção de ICMS, serviço sai por R$ 29,90.
Em ambos os casos, o cliente não precisa pagar pelo modem, cedido em regime de comodato. O cliente tem também a opção de escolher um provedor de acesso gratuito, conforme lista de empresas que atuam em parceria com a Oi, ou pagar por esse serviço, caso prefira um provedor que também seja parceiro da companhia, mas cobre pelo serviço.
A empresa anunciou ainda que pretende, até o fim de 2014, levar internet banda larga a preços populares para os 4.800 municípios em que atua. 
Parcelado
As novas cidades a receber os serviços estão localizadas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins. 
O serviço está disponível para novos clientes e também para os já assinantes. Para facilitar a adesão, a Oi parcelou o valor da habilitação em dez vezes de R$ 9,90 por mês na fatura do plano. Em atendimento ao compromisso assumido com o Governo Federal, o limite de download mensal, inicialmente estabelecido em 500 Mbytes, terá que ser dobrado para um Gigabyte a partir de julho de 2013.

Anvisa muda regras para termos nutricionais nos rótulos dos alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos. Chamados tecnicamente de alegações nutricionais, tratam-se de informações para descrever o nível (absoluto ou relativo) de determinados nutrientes ou o valor energético dos alimentos.
A palavra light, por exemplo, só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referência). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.
Em relação aos termos fonte de proteína e alto teor de proteínas, foram estipulados critérios para quantidade e qualidade mínimas. De acordo com a agência reguladora, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.
A nova resolução da Anvisa, a RDC 54/2012, alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento. Segundo a agência reguladora, a nova base de cálculo impede confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a quantidade exata de ingestão de determinado nutriente.
As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Os fabricantes não são obrigados a divulgar as alegações nutricionais. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Com a nova resolução, o Brasil passa a ter os mesmos regulamentos técnicos de rotulagem nutricional do Mercosul, o que facilita a livre circulação dos alimentos entre os países do bloco.
As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em anúncios nos meios de comunicação.

Mais de 580 mil estudantes farão o Enade neste domingo, segundo Inep

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) deste ano será aplicado a 587,3 mil alunos que estão concluindo o ensino superior. Nesta edição, 1.871 instituições de ensino superior inscreveram seus estudantes. Elas são responsáveis pelas inscrições no exame.
O estado com maior número de inscritos é São Paulo (160.197). Em seguida, vêm o Paraná (65.040), Minas Gerais (54.718), o Rio de Janeiro (51.580) e o Rio Grande do Sul (37.371). As informações foram divulgadas ontem (20) pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
São considerados  alunos concluintes aqueles que tenham expectativa de se formar até julho de 2013 ou que tenham cursado mais de 80% da carga horária mínima do currículo até o período da inscrição. No Enade deste ano não haverá processo de amostragem.
Todos os estudantes que concluem a graduação são obrigados a fazer a prova para receber o diploma, já que o exame é um componente curricular da graduação. O exame é usado pelo Ministério da Educação para avaliar a qualidade de cursos e instituições de ensino públicas e particulares de todo o país.
Neste ano, serão avaliados os cursos de administração, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, psicologia, relações internacionais, secretariado executivo e turismo. Os cursos superiores de tecnologia das áreas de gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing e processos gerenciais também serão avaliados.
A prova será realizada às 13 horas (hora de Brasília) de domingo (25). Para saber o local, o aluno pode consultar o sistema do Enade com o número do CPF. O resultado do Enade será divulgado até 25 de dezembro.