Quem nunca ficou na dúvida dos cuidados que se deve
ter ao contratar planos de telefonia, internet ou de TV por assinatura?
De acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações),
houve um aumento no número de queixas. Por exemplo, no mês de julho
foram registradas mais de 93 mil reclamações contra operadoras de
celular por motivo ofensor, ante as 74 mil reclamações de julho de 2011.
Por conta disso, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo) preparou algumas orientações para os consumidores.
Primeiramente,
o cliente deve pedir para ter acesso ao contrato de prestação de
serviço, independentemente se for para plano de telefonia, internet ou
TV por assinatura, e verificar se consta as promessas feitas pelo
vendedor e pelo material publicitário. Caso não esteja no contrato, o
consumidor pode pedir para que sejam inseridas. Além de pesquisar todas
as empresas que realizam o mesmo serviço para comparar os preços e
conhecer as condições de promoções.
Também é aconselhável guardar
todos os materiais publicitários do plano escolhido e anotar o número do
protocolo quando registrar uma reclamação com a operadora. Se a
reclamação não for resolvida, é possível registrar uma queixa na agência
reguladora, e para isso é necessário o contrato do serviço e o número
do protocolo. Nos contratos feitos por telefone, o consumidor pode
desistir em até sete dias da instalação.
O Ibedec lembra que as
multas de rescisão de contrato antes do período mínimo só podem ser
cobradas de forma proporcional aos meses faltantes, além de ser
necessário estar explicitado esta condição e o valor da multa na
contratação.
No caso de interrupção parcial ou total do serviço, o
cliente pode pedir a redução da assinatura mensal pela mesma proporção
de tempo que ficou sem o serviço. Além de ter o direito de suspender seu
contrato pelo prazo de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem
pagar a assinatura referente ao período solicitado. O consumidor ainda
tem o direito de receber a devolução em dobro do que lhe for cobrado
indevidamente.
Telefonia
Nos casos que envolvem serviços de telefonia, tanto móvel como fixo, o consumidor deve pesquisar os diferentes planos existentes entre as empresas para escolher o que melhor encaixa com o seu perfil. É possível também pesquisar o valor das tarifas no SITP (Sistema de Informações de Tarifas e Preços), disponível no site da Anatel e no site da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Nos casos que envolvem serviços de telefonia, tanto móvel como fixo, o consumidor deve pesquisar os diferentes planos existentes entre as empresas para escolher o que melhor encaixa com o seu perfil. É possível também pesquisar o valor das tarifas no SITP (Sistema de Informações de Tarifas e Preços), disponível no site da Anatel e no site da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Aqueles que possuem
celular pré-pago têm direito ao relatório das ligações. Basta entrar em
contato com a operadora, que o fornecerá gratuitamente com registro de
origem, horário, data, duração e o valor de cada ligação. O consumidor
também pode pedir um comparativo do valor gasto nos últimos três meses
em relação ao que pagaria em outros planos oferecidos pela mesma
operadora. Outra dica é andar sempre com um cartão telefônico para usar
em ligações para telefones fixos ou celulares, pois o custo do minuto é,
no mínimo, 10 vezes menor.
Os prazos máximos para receber as
contas dos serviços são de 60 dias para chamadas locais, 90 para longa
distância nacional e 150 para internacional. Se o prazo for excedido, a
empresa tem a obrigação de parcelar os valores devidos sem suspensão dos
serviços.
Na hora da contratação, prefira os planos familiares,
que podem garantir custo zero entre os membros da família. No caso de
serviços de telefonia para crianças ou adolescentes, o ideal são os
planos pré-pagos ou pós-pagos com bloqueio a partir de certo valor.
Prefira os aparelhos que possuem acesso à internet via Wi-Fi, pois desta
forma a conexão é gratuita.
Ao comprar aparelhos com planos de
fidelização, leia o regulamento da promoção atentamente e pesquise o
preço dos aparelhos e dos planos contratados em separado. A contratação
individual pode sair mais barata. Também existem planos que dão bônus
quando se faz chamadas para a mesma operadora e podem até tornar as
chamadas gratuitas, por isso os celulares com dois ou mais chips são uma
boa opção.
Caso o celular seja roubado ou perdido é
responsabilidade do consumidor notificar a operadora para evitar
cobranças indesejadas. O cliente ainda tem o direito de utilizar a
portabilidade de número quando for trocar de operadora, mas caso não
queira manter o número, é obrigação da empresa, de telefonia fixa,
avisar o novo número para quem ligar para o número antigo.
Os
usuários de smartphones precisam ter cuidado com o acesso à internet,
pois os planos costumam ter um limite de dados transferidos, por isso
pesquise os planos existentes para que uma ligação via Skype ou Hotmail,
por exemplo, não saia mais cara que a própria ligação. O recebimento de
e-mails pelo celular também são tarifados, mesmo que não tenha sido
lido. Em casos de viagens para o exterior, ou fora da área de
habilitação, o custo do roaming é muito alto e normalmente vale a pena
comprar um chip do local.
TV por assinatura
Antes da contratação é preciso pesquisar os planos, os canais oferecidos e os preços disponíveis no site da empresa. Lembrando que os canais ofertados gratuitamente, além da grade contratada, podem ser retirados sem aviso prévio ou direito de indenização do cliente.
Antes da contratação é preciso pesquisar os planos, os canais oferecidos e os preços disponíveis no site da empresa. Lembrando que os canais ofertados gratuitamente, além da grade contratada, podem ser retirados sem aviso prévio ou direito de indenização do cliente.
A empresa é
obrigada a descrever no contrato os canais inclusos no pacote, e caso
haja alguma mudança nos canais o consumidor deve ser avisado com 30 dias
de antecedência e a prestadora deve substituir o plano por outro ou dar
a opção de o cliente rescindir o contrato sem custo.
O documento
de cobrança pode trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou
solicitações de serviços, caso o usuário solicite. A cobrança de ponto
extra de TV a cabo é proibida, pois a empresa só pode cobrar o aparelho e
a instalação e não a mensalidade. Se o serviço for interrompido por
mais de 30 minutos, o valor proporcional ao tempo sem serviço deve ser
abatido da conta.
Internet
O consumidor deve se atentar quanto a velocidade e volume de dados disponíveis por mês antes de assinar o contrato, e caso o serviço fique lento ou indisponível, o cliente pode registrar uma reclamação na operadora e na Anatel. Também é possível recorrer à Justiça caso o serviço não cumpra o prometido no contrato ou na publicidade.
O consumidor deve se atentar quanto a velocidade e volume de dados disponíveis por mês antes de assinar o contrato, e caso o serviço fique lento ou indisponível, o cliente pode registrar uma reclamação na operadora e na Anatel. Também é possível recorrer à Justiça caso o serviço não cumpra o prometido no contrato ou na publicidade.
Se desejar, o usuário
pode valer-se do SIMET (Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha)
para medir a velocidade da conexão, disponível no site da agência
reguladora. Diversos projetos de melhorias estão sendo implantados, como
número máximo de reclamações por operadoras, garantia de no mínimo 60%
da velocidade contratada e disponibilidade do sinal entre 85 a 99% do
tempo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário