O fim do ano é a época em que as fraudes mais aumentam,
já que as buscas por crédito costumam crescer 10% no período. Dados da
Serasa Experian mostraram que, até o mês de setembro, houve 1,56 milhão
de tentativas de fraudes – uma ocorrência a cada 15 segundos no País.
São números recorde desde 2010 quando iniciaram as pesquisas.
Muita gente não sabe o que fazer quando descobre que o seu nome foi
utilizado para uma fraude, seja no cartão de crédito, na abertura de
contas bancárias ou em financiamentos. De acordo com a especialista em
Direito Civil da Godoy Teixeira Advogados Associados, Paula Singame,
o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência de
fraude/estelionato. Feito isso, a pessoa deverá promover uma ação
judicial com a finalidade de anular a dívida.
Na ação judicial será requerida a antecipação da tutela, ou seja, imediatamente será obrigatória a exclusão do cadastrto da pessoa dos bancos de dados de inadimplentes. O próprio Juiz expedirá a ordem para isso. Sendo assim, não é necessário que a pessoa explique às lojas e aos bancos sua situação de falsa inadimplência.
Na ação judicial será requerida a antecipação da tutela, ou seja, imediatamente será obrigatória a exclusão do cadastrto da pessoa dos bancos de dados de inadimplentes. O próprio Juiz expedirá a ordem para isso. Sendo assim, não é necessário que a pessoa explique às lojas e aos bancos sua situação de falsa inadimplência.
Além disso, diz a advogada, é importante a pessoa saber que a ação
judicial feita pela vítima é promovida em face do credor/cobrador, pois a
empresa assume o risco da operação da fraude, já que ela deveria ter
sido responsável em seu papel ao fornecer o crédito ao fraudador, em vez
de cair no golpe.
Paula explica ainda que o Procon não é o destino certo quando é
detectada uma fraude. “O Procon cuida de relações de consumo então
quando a pessoa não realizou nenhuma compra, mas teve seu nome utilizado
para este fim por terceiros, não há uma relação de consumo pois a
vítima não é verdadeiramente consumidora perante o credor", diz ela. “O
correto mesmo é o boletim de ocorrência, além de promover a ação
judicial competente”, orienta a advogada, expondo que o Procon tem
atendido casos deste tipo, mas não tem poder para solucioná-los.
Cuidados no dia a dia
A Serasa orienta os consumidores a tomarem certos cuidados durante o cotidiano, como nunca fornecer dados pessoais para estranhos, nem por telefone, tendo cautela com promoções e pesquisas, além de não perder de vista os documentos solicitados para fazer compras.
A Serasa orienta os consumidores a tomarem certos cuidados durante o cotidiano, como nunca fornecer dados pessoais para estranhos, nem por telefone, tendo cautela com promoções e pesquisas, além de não perder de vista os documentos solicitados para fazer compras.
Quanto à internet, também é preciso bastante cuidado, mantendo o
antivírus do computador sempre atualizado e redobrando cuidados com
redes sociais - que estão sempre cheias de golpistas. Informações
pessoais devem ser mantidas em sigilo. A Serasa também aconselha o
consumidor a não se cadastrar em qualquer site, ficando alerta às
ofertas de emprego e de produtos com grandes promoções.
Como ocorre uma fraude?
No caso de abertura de contas bancárias, que é um dos tipos de crimes mais praticados, o fraudador utiliza dados da vítima como nome completo e CPF, obtendo assim talões de cheques que são utilizados, mas jamais são compensados, por conta da falta de fundos.
Já no caso de financiamento de veículos, a advogada Paula explica que o criminoso firma um contrato de leasing (quando o cliente é arrendatário de determinado bem/propriedade) ou alienação fiduciária (quando alguém financia um bem mas não tem posse total dele, tornando-o garantia do financiamento) em nome da vítima e assim não paga as parcelas. Para os casos de empréstimo pessoal, o crime ocorre da mesma maneira.
No caso de abertura de contas bancárias, que é um dos tipos de crimes mais praticados, o fraudador utiliza dados da vítima como nome completo e CPF, obtendo assim talões de cheques que são utilizados, mas jamais são compensados, por conta da falta de fundos.
Já no caso de financiamento de veículos, a advogada Paula explica que o criminoso firma um contrato de leasing (quando o cliente é arrendatário de determinado bem/propriedade) ou alienação fiduciária (quando alguém financia um bem mas não tem posse total dele, tornando-o garantia do financiamento) em nome da vítima e assim não paga as parcelas. Para os casos de empréstimo pessoal, o crime ocorre da mesma maneira.
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