Embora algumas lojas/empresas não respeitem os prazos, esse é um direito garantido ao consumidor pelo CDC.
O
prazo de troca de produtos é um direito garantido a todos os
consumidores pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Embora algumas
lojas/empresas não respeitem as normas apontadas na lei, é importante
que o consumidor saiba que os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a
partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse
período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da
quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar ainda
que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a
substituição das partes com defeito puder comprometer as características
do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto
essencial” (como a geladeira, por exemplo).
O
fato de o fornecedor ser solidariamente responsável pode parecer apenas
um detalhe, mas é necessário destacar que as grandes redes de varejo
estão espalhadas pelas principais cidades do País, enquanto as
assistências técnicas, apontadas ao consumidor como canal para resolução
dos problemas com os produtos defeituosos, são bem menos numerosas.
Há
empresas que não se responsabilizam por problemas aparentes, outras que
exigem que o consumidor responda a uma série de perguntas no ato da
compra ou da entrega e, dependendo das respostas do consumidor, uma
eventual reclamação posterior não será atendida. Para o Idec, ambas as
atitudes contrariam os direitos do consumidor claramente expressos no
CDC.
Vício oculto e aparente
É
preciso diferenciar ainda os dois tipos de defeitos, o aparente e o
oculto, além dos dois tipos de produto, os duráveis e os não duráveis. O
chamado aparente é o produto em que o defeito pode ser constatado
facilmente, como a superfície riscada do freezer. O oculto é o defeito
que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema
no motor. Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter
vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos,
enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como
os alimentos.
De acordo com o artigo 26 do CDC,
quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para
produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da
data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas
começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter
defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja
onde comprou a mercadoria.
Direito de arrependimento
No
caso de compras virtuais, como o consumidor não pode avaliar o produto
em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento pela compra. Com ele,
o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar
se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site de
compras ou pelo catálogo.
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