A partir de 26 de fevereiro, quando entra em vigor
determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as
ligações sucessivas entre os mesmos números de origem e destino, feitas
de aparelho celular, serão cobradas apenas uma vez. A decisão foi
publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).
A Resolução 604
estabelece que ligações feitas com intervalo máximo de dois minutos de
aparelho móvel para o mesmo número sejam consideradas uma única ligação.
A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha
prejuízo financeiro com quedas constantes de ligação. De acordo com o
texto legal, a norma passa a vigorar após 90 dias da publicação,
contados a partir de hoje.
Por meio de nota, a agência reguladora
informou que, caso a chamada seja interrompida por qualquer razão e o
usuário repeti-la em até 120 segundos, “a segunda chamada será
considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido
interrompida”.
A medida não limita a quantidade de ligações. Dessa
forma, se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e refeitas em
até dois minutos entre os mesmos números, a cobrança será de uma única
ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis,
mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A decisão é
válida para todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de
telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por
chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e
minutos de todas as chamadas sucessivas.
No caso de quem paga por
ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de
cobrança, porque não poderão ser cobradas do consumidor como ligações
diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma
nova ligação, o usuário é tarifado novamente.
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