Está disponível desde ontem, no site www.brasilbandalarga.com.br,
o software para aferição da qualidade da banda larga móvel. O programa
funciona de forma simples, sem necessidade de instalação; basta rodar o
aplicativo no portal a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou
tablet) para que os resultados sejam exibidos.
Usuários de
smartphones com o sistema Android também podem, a partir desta
segunda-feira, baixar diretamente do Google Play o aplicativo "Brasil
Banda Larga", que permite rodar uma versão do programa desenvolvida para
medir a qualidade da banda larga em celulares com esse sistema
operacional. Até o final de novembro, estará disponível versão do
programa para usuários de celulares com plataforma iOS.
A
disponibilização do software faz parte do projeto de medição da
qualidade da banda larga, por meio do qual a Anatel pretende reunir
informações para a adoção de medidas que permitam a progressiva melhoria
do serviço.
Os regulamentos de qualidade dos serviços Móvel
Pessoal e de Comunicação Multimídia aprovados no ano passado criaram
indicadores que serão calculados a partir de avaliações realizadas em
todo o País. No caso da banda larga móvel, os medidores serão instalados
em locais selecionados aleatoriamente dentro da área de cobertura das
prestadoras; no caso da banda larga fixa, nas conexões de voluntários.
Os primeiros resultados dessas medições devem ser divulgados pela
Agência em dezembro deste ano.
De acordo com as metas de qualidade
para a banda larga - tanto fixa quanto móvel -, as prestadoras devem
garantir mensalmente, em média, pelo menos 60% da velocidade contratada
pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de
10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 6Mbps. A
velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição -
deve ser de, no mínimo, 20% do contratado, ou seja, 2Mbps. Com isso,
caso a prestadora entregue apenas 20% da velocidade contratada por
vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta
ao usuário para atingir a meta mensal de 60%.
Esses percentuais valem até novembro de 2013, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela abaixo.
Prazo | Taxa de Transmissão Média (download e upload) | Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) |
---|---|---|
A partir de novembro de 2012 | 60% da taxa de transmissão máxima contratada | 20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2013 | 70% da taxa de transmissão máxima contratada | 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2014 | 80% da taxa de transmissão máxima contratada | 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante |
Desde fevereiro deste ano é possível medir a banda larga fixa no site www.brasilbandalarga.com.br, por meio de um programa semelhante ao divulgado hoje.
A
disponibilização das ferramentas de medição da banda larga é feita em
atendimento às resoluções 574/2011 e 575/2011, que aprovaram os
regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia
e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal.
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