A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as
regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos
rótulos de alimentos. Chamados tecnicamente de alegações nutricionais,
tratam-se de informações para descrever o nível (absoluto ou relativo)
de determinados nutrientes ou o valor energético dos alimentos.
A palavra light, por exemplo, só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referência). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.
Em relação aos termos fonte de proteína e alto teor de proteínas, foram estipulados critérios para quantidade e qualidade mínimas. De acordo com a agência reguladora, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.
A nova resolução da Anvisa, a RDC 54/2012, alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento. Segundo a agência reguladora, a nova base de cálculo impede confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a quantidade exata de ingestão de determinado nutriente.
As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Os fabricantes não são obrigados a divulgar as alegações nutricionais. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Com a nova resolução, o Brasil passa a ter os mesmos regulamentos técnicos de rotulagem nutricional do Mercosul, o que facilita a livre circulação dos alimentos entre os países do bloco.
As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em anúncios nos meios de comunicação.
A palavra light, por exemplo, só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referência). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.
Em relação aos termos fonte de proteína e alto teor de proteínas, foram estipulados critérios para quantidade e qualidade mínimas. De acordo com a agência reguladora, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.
A nova resolução da Anvisa, a RDC 54/2012, alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento. Segundo a agência reguladora, a nova base de cálculo impede confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a quantidade exata de ingestão de determinado nutriente.
As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Os fabricantes não são obrigados a divulgar as alegações nutricionais. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Com a nova resolução, o Brasil passa a ter os mesmos regulamentos técnicos de rotulagem nutricional do Mercosul, o que facilita a livre circulação dos alimentos entre os países do bloco.
As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em anúncios nos meios de comunicação.
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