A Câmara analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir
qualquer produto não solicitado pelo cliente, como os conhecidos
couverts. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não
pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não
poderá ser cobrado. A medida está prevista no Projeto de Lei 4417/12, do
ex-deputado Major Fábio (DEM-PB).
O Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8078/90) já impede os fornecedores de produtos ou
serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação
anterior. “No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a
legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao
consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e,
portanto, não poderá ser cobrado”, argumentou Major Fábio
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