Muitos produtos e serviços costumam sofrer defeitos,
ao longo do uso, que podem prejudicar os usuários. No entanto, o que
muitos consumidores não sabem é que quando um produto ou serviço causar
danos à segurança e a saúde de alguém, mesmo que tenha sido usado
corretamente, se classifica como um acidente de consumo.
Esse tipo de acidente pode ocorrer, de acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), com alimentos contaminado, produtos de higiene e cosméticos, embalagens, eletroeletrônicos, brinquedos, entre outros. As únicas exceções, segundo a diretora de programas especiais da Fundação Procon-SP, Andrea Sanches, são tesouras, facas, medicamentos e venenos. “Já se sabe que esses produtos causam risco à segurança dos usuários, mas é preciso estar devidamente avisado nas embalagens, e no caso dos venenos, por exemplo, é preciso que as embalagens sejam adequadas para evitar que crianças entrem em contato com o produto”, explica.
Segundo dados do Inmetro, até outubro de 2012, 14% dos acidentes foram causados por produtos infantis, seguido pelos eletrodomésticos (12%). Em terceiro lugar aparecem os alimentos e os utensílios para o lar, com 10% ambos. As embalagens de produtos causam 9% dos acidentes de consumo.
Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de alimentos a pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança que quebrou o dente ao comer um biscoito que continha um pedaço de metal. A justiça condenou a empresa a arcar com os gastos dentários e com os custos futuros necessário ao tratamento, além de pagar indenização. Outro exemplo é do comerciante que perdeu a visão devido à explosão de uma garrafa de refrigerante na prateleira de seu estabelecimento. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais, por lucros cessantes e pensão mensal vitalícia.
O que fazer?
O consumidor que sofrer um acidente de consumo deve procurar atendimento médico e guardar os comprovantes de atendimento. Depois deve notificar a empresa fabricante do produto e o algum órgão de defesa do consumidor. Caso não haja ressarcimento dos gastos e danos por parte da empresa é preciso acionar a justiça. “É preciso notificar os órgão de defesa do consumidor, pois dessa forma é possível realizar um controle dos acidentes e até retirar algum produto do mercado para que possa ser melhorado”, conclui.
Esse tipo de acidente pode ocorrer, de acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), com alimentos contaminado, produtos de higiene e cosméticos, embalagens, eletroeletrônicos, brinquedos, entre outros. As únicas exceções, segundo a diretora de programas especiais da Fundação Procon-SP, Andrea Sanches, são tesouras, facas, medicamentos e venenos. “Já se sabe que esses produtos causam risco à segurança dos usuários, mas é preciso estar devidamente avisado nas embalagens, e no caso dos venenos, por exemplo, é preciso que as embalagens sejam adequadas para evitar que crianças entrem em contato com o produto”, explica.
Segundo dados do Inmetro, até outubro de 2012, 14% dos acidentes foram causados por produtos infantis, seguido pelos eletrodomésticos (12%). Em terceiro lugar aparecem os alimentos e os utensílios para o lar, com 10% ambos. As embalagens de produtos causam 9% dos acidentes de consumo.
Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de alimentos a pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança que quebrou o dente ao comer um biscoito que continha um pedaço de metal. A justiça condenou a empresa a arcar com os gastos dentários e com os custos futuros necessário ao tratamento, além de pagar indenização. Outro exemplo é do comerciante que perdeu a visão devido à explosão de uma garrafa de refrigerante na prateleira de seu estabelecimento. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais, por lucros cessantes e pensão mensal vitalícia.
O que fazer?
O consumidor que sofrer um acidente de consumo deve procurar atendimento médico e guardar os comprovantes de atendimento. Depois deve notificar a empresa fabricante do produto e o algum órgão de defesa do consumidor. Caso não haja ressarcimento dos gastos e danos por parte da empresa é preciso acionar a justiça. “É preciso notificar os órgão de defesa do consumidor, pois dessa forma é possível realizar um controle dos acidentes e até retirar algum produto do mercado para que possa ser melhorado”, conclui.
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