Nome do inadimplente não pode ficar na lista de endividados por mais de cinco anos.
Uma das principais preocupações de um endividado é saber a
situação de seu nome nos cadastros de inadimplência. Há casos em que os
nomes permanecem “sujos” até mesmo após os prazos de vencimento.
O
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que o nome
do inadimplente não pode permanecer na lista de endividados por um
período superior a cinco anos.
“As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas, ou seja, após o tempo limite de cobrança pelos credores. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos”, orienta o Idec.
Se o credor dá início à ação de cobrança antes de a dívida "caducar", o prazo se interrompe desde a data de ingresso na Justiça, iniciando então um novo prazo.
Tempo de cobrança
Alguns tipos de dívidas têm prazos específicos de cobrança pelos credores. Por exemplo, inadimplência com aluguéis atrasados podem ser cobrados por três anos, já dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e planos de saúde , além de contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de início da inadimplência.
Limpando o nome da lista
Para limpar seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, é importante:
• procurar a empresa credora e regularizar sua situação, pagando a dívida;
• a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro
• sempre lembre de pedir à empresa para lhe fornecer um documento comprovando a quitação da dívida
Além disso, o Idec reitera que o cliente também pode recorrer diretamente à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia simples do documento que comprove a liquidação da dívida, juntamente com um original.
“As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas, ou seja, após o tempo limite de cobrança pelos credores. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos”, orienta o Idec.
Se o credor dá início à ação de cobrança antes de a dívida "caducar", o prazo se interrompe desde a data de ingresso na Justiça, iniciando então um novo prazo.
Tempo de cobrança
Alguns tipos de dívidas têm prazos específicos de cobrança pelos credores. Por exemplo, inadimplência com aluguéis atrasados podem ser cobrados por três anos, já dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e planos de saúde , além de contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de início da inadimplência.
Limpando o nome da lista
Para limpar seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, é importante:
• procurar a empresa credora e regularizar sua situação, pagando a dívida;
• a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro
• sempre lembre de pedir à empresa para lhe fornecer um documento comprovando a quitação da dívida
Além disso, o Idec reitera que o cliente também pode recorrer diretamente à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia simples do documento que comprove a liquidação da dívida, juntamente com um original.
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