A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (28), o
Projeto de Lei 3998/12, do Senado, que obriga os planos privados de
saúde a cobrir tratamentos com medicamentos de uso oral domiciliar
contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos
relacionados ao tratamento.
A proposta também inclui a cobertura
de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia,
desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada
por meio de internação hospitalar.
A autora do texto, senadora Ana
Amélia (PP-RS), afirmou que cerca de 40% dos tratamentos oncológicos
empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de
internação hospitalar ou ambulatorial, o que justificaria a mudança na
Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). Segundo ela, daqui a 15 anos, 80%
dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com
medicamentos de uso oral.
O relator, deputado Reguffe (PDT-DF),
disse que o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá economizar R$ 175
milhões com a aprovação do projeto, uma vez que os usuários dos planos
de saúde acabam recorrendo à rede pública. A proposta foi aprovada com
uma emenda de redação do relator.
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