Empresa não pode se eximir da responsabilidade de entregar o produto no prazo prometido.
Com
a aproximação do final do ano, aumenta e muito o número de compras
realizadas pela internet em preparação para o Natal. A conveniência do
comércio eletrônico é indiscutível, no entanto, o consumidor deve tomar
algumas precauções para ter certeza de que não vai ficar na mão na hora
de presentear os amigos e familiares. O ideal é fazer os pedidos com
alguma antecedência, para que os presentes cheguem a tempo da festa.
O
atraso na entrega de encomendas é um problema que muitos consumidores
enfrentam nesta época do ano. É bastante comum que nem a empresa e nem
os Correios se responsabilizem pelos atrasos. "Primeiramente, a empresa
tem que postar a mercadoria no prazo. Já se foi o Correio quem atrasou, a
situação é mais controversa. Mas há a responsabilidade solidária da
empresa com o consumidor, já que poderia ter escolhido outro meio de
envio do produto. Posteriormente, a própria empresa pode procurar ser
ressarcida pelos Correios", orienta a advogada do Idec, Veridiana
Alimonti.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor)
não especifica prazos exatos para entrega de mercadorias, mas nos casos
em que o fornecedor estipula um prazo de entrega e falha, a situação é
caracterizada como descumprimento da oferta. Por isso é importante que o
consumidor registre o prazo prometido pelo site para provar o que foi
prometido pela empresa.
“Nestes casos, o
consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega; ter
a compra cancelada; ou receber um produto similar. No caso do
cancelamento, o ressarcimento do comprador deve ser feito de imediato,
com juros e correção monetária”, acrescenta Veridiana.
Direitos nas compras online
Para
o consumidor que está sempre conectado e nunca perde uma boa oferta na
rede, é essencial conhecer os direitos que acompanham esse tipo de
transação eletrônica. Nas compras realizadas fora da loja física - pela
internet, telefone, catálogos - o consumidor tem o direito de desistir
da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade
de justificativa. É o chamado direito de arrependimento.
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