A internet pode ser um canal descomplicado e ágil para diversificar investimentos.
Através
do e-mail, é possível se registrar em uma prestadora de serviços, como
uma corretora, uma butique de investimentos e outras instituições
financeiras, e ter acesso a uma ampla gama de produtos: CDBs de bancos
médios e pequenos, fundos de investimento antes voltados para clientes
de alta renda e pouquíssimos divulgados, ações, fundos imobiliários e
outros instrumentos financeiros ainda mais sofisticados.
Embora
sejam alternativas interessantes para o poupador insatisfeito com os
produtos oferecidos pelos grandes bancos, é natural que muitos tenham
alguma cautela a respeito de uma relação de serviços com pouca papelada
mas que pode envolver altas quantias de dinheiro.
A
reportagem do UOL ouviu advogados especializados em direito eletrônico
(específico para a internet), que sugeriram algumas providências para o
investidor se precaver contra eventuais problemas nessa relação de
serviços.
A boa notícia é que a legislação fez
avanços significativos para incorporar as novas tecnologias da
informação, e que providências simples e baratas podem ser usadas pelo
poupador para se proteger. Mas há também ferramentas sofisticadas (e
caras), que podem ser adotadas para reforçar a proteção dos
investimentos.
A papelada do mundo real e do mundo virtual
Ao
adquirir ações, o poupador recebe pelo menos três relatórios: a
conhecida ANA (Aviso de Negociação de Ações), emitida pela Bovespa; um
registro emitido pela CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia,
empresa da Bolsa responsável pela guarda dos papéis), com as ações
depositadas e a movimentação do mês; e a nota de corretagem, produzida
pela corretora de valores escolhida.
Outros
serviços financeiros realizados pela internet, no entanto, não contam
com essa formalização: o poupador simplesmente recebe um e-mail com um
link para uma página onde ele pode gerar um extrato com o dinheiro
aplicado.
Esse tipo de documento pode ser usado
como prova legal? Desde que seja possível provar a autenticidade e
integridade de um documento eletrônico, a resposta é sim.
"Em
princípio tem validade legal se for comprovada a autoria e que não houve
violabilidade de dados após a transmissão", afirma o advogado Alexandre
Atheniense.
Simples e barato
Armazenar e-mails
é a medida mais simples indicada por advogados. Já existe precedentes
em que esse instrumento pode ser usado como prova legal, com ressalvas. A
medida provisória 2.200-2/01 já regula o reconhecimento desse tipo de
documento (por meio do artigo 10°), mesmo sem o uso do certificado
digital, uma forma de assinatura eletrônica.
"O e-mail é válido como prova. Isso já é pacífico em nossos tribunais", afirma a advogada Gisele Truzzi.
"Eu
posso salvar o arquivo original de uma mensagem [eletrônica] e
armazenar esse arquivo digital em uma mídia, como um CD ou um pen-drive,
que pode ser anexado a um processo. Caso o juiz tenha alguma dúvida
sobre a integridade da prova, ou a outa parte levante essa dúvida, o
juiz pode nomear um perito para verificar", acrescenta.
Mais cara e mais segura
Especialistas
sugerem ainda o uso de um instrumento de "fé pública", a ata notarial,
um documento produzido em cartório e que possui mais força do que um
e-mail ou equivalente em um eventual processo.
Um
tabelião verifica uma página na internet a pedido do investidor (por
exemplo, o registro dos valores aplicados) e literalmente descreve o
conteúdo, produzindo um documento, que pode ser usado como prova em um
tribunal.
Em princípio, não se trata de uma
solução barata: no Estado de São Paulo, o custo estimado é de R$ 308
para a primeira página do site e de R$ 155 para as páginas adicionais.
"É
uma forma de ter um documento comprovativo e de fé pública", diz o
especialista César Peghini, professor da Fadisp (Faculdade Autônoma de
Direito de São Paulo).
Segundo a advogada Gisele
Truzzi, alguns cartórios já se atualizaram para fornecer a ata notarial
específica para esse caso. "Os tabelionatos [cartórios] já sabem
reconhecer um site 'fake'. E se houver qualquer dúvida sobre a
integridade do site, o profissional não vai produzir a ata", afirma.
Providência básica
Ao
contratar um serviço em que pode movimentar muito dinheiro, como por
exemplo, um sistema de home-broker (para comprar e vender ações e outros
produtos financeiros pela internet), o investidor pode se precaver
também tomando medidas simples, como uma leitura cuidadosa do contrato
assinado com a fornecedora desse canal de negociação.
"É
preciso verificar os termos do serviço [e saber] quais são as
preocupações com a segurança da informação", diz o advogado Alexandre
Atheniense. "Verificar a política de privacidade de dados para saber
como suas informações serão preservadas. E sobretudo, apurar referências
sobre o home-broker para verificar se há uma relação de confiança na
prestação de serviço", acrescenta.
O Código de Defesa do Consumidor
Embora
não exista uma legislação estrita para a relação de serviços entre
investidores e prestadores de serviços na internet, o poupador tem ao
seu lado o Código de Defesa do Consumidor.
"Não é
pelo fato de não haver uma legislação específica não significa que não
exista uma lei adequada", diz o professor da Fadisp, César Peghini. "O
que era físico passou a ser virtual. Nessa transmutação [transformação],
não deixa de ser aplicado o Código de Defesa. O que está se protegendo
é a relação de consumo", afirma.
"E o próprio
STJ, o Superior Tribunal de Justiça, já reconhece que na relação com as
corretoras há uma relação de consumo", acrescenta.
Fonte: Uol - Noticias