Anatel
informou que entrou em vigor nesta quarta-feira (27) a regra que
estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo
número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação em
caso de interrupção ou queda de sinal.
Para
serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no
intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de
destino. A regra foi aprovada em novembro do ano passado com o objetivo
de evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.
"Caso
uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la
em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da
primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida", informou a
Anatel. "Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se
as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no
intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e
destino, serão consideradas a mesma ligação", acrescenta a agência.
A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
Ainda
de acordo com a Anatel, a nova regra dserá aplicável a todos os planos
de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam
tarifação por tempo quanto por chamada.
"No
caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e
minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por
ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de
cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações
diferentes", explicou a Anatel.
A
regra antiga estabelecia que, se houver queda até 30 segundos após o
início da chamada, e em até 2 minutos a pessoa voltar a ligar para o
mesmo número, a operadora só poderia cobrar por uma ligação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário